A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei nº 177/2025, de autoria do vereador Silvio Dias, que estabelece diretrizes de acessibilidade sensorial e alimentar nas instituições de ensino do município. A proposta aguarda sanção do prefeito para entrar em vigor.
A nova legislação determina que escolas públicas e privadas adotem medidas concretas para assegurar a permanência e o bem-estar de crianças e adolescentes com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento. Entre as garantias previstas está a possibilidade de o estudante levar a própria alimentação, mediante apresentação de laudo médico, nos casos de alergia ou seletividade alimentar relacionada à condição clínica.
Segundo o autor do projeto, a iniciativa busca prevenir situações de constrangimento e riscos à saúde, além de fortalecer o direito à educação em ambiente adaptado às necessidades individuais. A proposta também prevê ajustes em sinais sonoros e alertas utilizados nas escolas, que deverão manter sua função, mas sem provocar crises ou desconfortos em alunos com hipersensibilidade auditiva.
Penalidades e fiscalização
No caso das escolas privadas, o descumprimento poderá gerar advertência inicial e prazo para adequação. Persistindo a irregularidade, será aplicada multa de 100 Unidades Fiscais do Município (UFMs), com acréscimo de 50% em caso de reincidência. Já nas unidades públicas, a Secretaria Municipal de Educação deverá ser acionada para adoção imediata das providências administrativas cabíveis.
Os valores arrecadados com as penalidades serão direcionados a programas municipais de inclusão e acessibilidade. A regulamentação e fiscalização da lei ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Educação, em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
A medida é considerada mais um passo na consolidação de políticas públicas voltadas à educação inclusiva no município.
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