O TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) determinou a suspensão do pagamento de bandas que foram contratadas para tocar no40ª Vaquejada do Município de Formosa do Rio Preto por ultrapassarem o valor médio das contratações dos mesmos artistas nos festejos juninos de 2025. O prefeito Neo Araújo (PSD)e as empresas contratadas têm até 20 dias para enviar documentos e prestar esclarecimentos sobre a situação.
A decisão do conselheiro Nelson Pellegrino foi publicada no Diário Oficial do TCM desta quinta-feira (14).
A situação foi denunciada pelo MP-BA (Ministério Público da Bahia) após serem constatadas inadequações nas contratações de Natanzinho Lima, Eric Land, Rey Vaqueiro, Felipe Amorim, Túlio Duarte, Netto Brito e Pagod’art para apresentações na Vaquejada, que está marcada para ocorrer entre os dias 28 e 31 de maio.
O valor das contratações, que constam nos processos de Inexigibilidades de Licitação nº 015/2026, nº 016/2026, nº 021/2026, nº 022/2026, nº 024/2026, nº 013/2026 e nº 023/2026, soma o montante de R$ 4.094.000. Destes, a apresentação mais barata é a de Túlio Duarte, no valor de R$ 75 mil.
O MP argumentou que os valores de contratação ultrapassam o o limite de atualização monetária com base no IPCA(Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado entre 2025 e 2026. As cobranças chegam a ser até 60,71%, comprometendo 57,44% de todo o valor alocado para a cultura na LOA (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2026 e representando um aumento de 51,79% em comparação com o investido para a 39ª Edição da Vaquejada.
Além dos altos valores, o denunciante destacou que não há um efetivo retorno financeiro que justifique esses gastos, dando prejuízo para a prestação adequada dos serviços públicos. Essa situação, inclusive, foi o que motivou a expedição, em 2025, de uma Nota Técnica Conjunta para orientar os entes públicos no processo de contratação, acompanhamento e fiscalização de eventos dessa natureza, ação repetida em 2026.
No caso de Formosa do Rio Preto, existe o agravante de que, em abril de 2026, foi emitida uma recomendação a Neo Araújo para que se observassem esses aspectos. Além disso, a prefeitura se comprometeu, através de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) a corrigir problemas a prestação de serviços públicos
O MP também apontou a não disponibilização da relação de custos individualizados e discriminados das bandas para fins de composição do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e a ausência de dotação orçamentária suficiente para a realização das contratações.
Ao analisar a denúncia, o TCM constatou que as informações apresentadas eram, em sua grande parte, válidas. No entanto, o Tribunal levou em consideração que o município registrou um pedido alteração orçamentária, suplementando em R$ 1.200.000 o valor original de R$ 3.721.000 para Festas Cívicas, Populares, Religiosas e Culturais. Essa medida, por outro lado, não consta no Diário Oficial e deverá ser esclarecida por Neo Araújo.
Tendo em vista todos esses pontos, o TCM decidiu acatar a denúncia e suspender, como medida cautelar, os pagamentos das empresas contratadas.
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