O pedido de efeito suspensivo encaminhado pelo departamento jurídico do Vitória ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva para rever a punição de 135 dias e multa de R$ 23 mil a Paulo Carneiro, presidente do clube, foi negado neste sábado (12) pelo STJD. Com isso, o cartola segue impedido de representar legalmente a agremiação e acompanhar jogos in loco do time rubro-negro.
Porém, o STJD concedeu o efeito suspensivo para Léo Ceará e Vico. A dupla está liberada para o jogo contra o Juventude, segunda-feira (14), às 20h, no Alfredo Jaconi, válido pela 10ª rodada da Série B.
A punição foi em virtude do pandemônio causado por Paulo Carneiro na partida entre Vitória e Ceará, no último dia 26 de agosto no Barradão. O dirigente ameaçou a arbitragem e o meia Vina, do Vozão. Além disso, ele assistiu parte do jogo à beira do campo, o que não é permitido pela CBF.
Paulo Carneiro foi enquadrado por invasão de campo (artigo 258-B do Código de Brasileiro de Justiça Desportiva), descumprir a diretriz técnica ao não utilizar máscara (artigo 191, inciso III), ofender a arbitragem (artigo 243-F) e por ameaçar o atleta do Ceará (artigo 243-C).
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