A Justiça Eleitoral da Bahia determinou a cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Piatã, na Chapada Diamantina, Marcos Paulo Santos Azevedo (PSD) e Ronaldo de Souza (Avante), respectivamente. A decisão, proferida pela juíza Camila Sousa Pinto de Abreu, da 105ª Zona Eleitoral, na última terça-feira (11), ainda impõe a ambos a pena de oito anos de inelegibilidade.
A chapa foi condenada por abuso de poder político, após uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) protocolada pela coligação “Transparência e Trabalho do Povo para o Povo”, encabeçada pelo candidato derrotado Thiago Dultra (PSB). Marcos Paulo venceu a eleição de 2024 por uma margem estreita de apenas 126 votos.
A magistrada acatou o pedido e, em sua sentença, apontou o uso da máquina pública para favorecer a campanha de reeleição da chapa. A principal evidência do abuso reside no aumento considerado injustificado de diversas despesas municipais durante o período eleitoral.
Entre as irregularidades financeiras destacadas na decisão estão:
– Aumento de 72% nas despesas com combustíveis;
– Salto de 542% nos gastos com festas e eventos públicos;
– Crescimento de 53% nas contratações terceirizadas, com foco especial em serviços de limpeza e apoio à educação.
Além do desequilíbrio nos gastos, a juíza frisou o uso promocional de eventos públicos custeados pela prefeitura, como cavalgadas, inaugurações e festas populares. Nesses atos, o prefeito Marcos Paulo associava sua imagem às ações da gestão, o que foi configurado como abuso de poder político.
O processo também levantou suspeitas sobre a empresa Limpetrans, contratada para serviços terceirizados, indicando possíveis indícios de favorecimento político e nepotismo nas contratações realizadas.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia se manifestado pela procedência integral da ação, corroborando o entendimento de que as regras eleitorais foram violadas pela chapa de Marcos Paulo e Ronaldo de Souza.
A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), e os gestores podem permanecer nos cargos até o trânsito em julgado.
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