Um levantamento da Fundação 1º de Maio, braço do partido Solidariedade, aponta que, do orçamento bilionário do Fundo Especial de Financiamento de Campanha de 2026, o Fundo Eleitoral, somente a federação União Progressista (PP - União Brasil), o PL e o PT concentrarão 49,58% do valor de R$ 4,9 bi. O restante do valor será dividido entre as outras 26 legendas.
O fundo eleitoral, utilizado para financiar parte das campanhas políticas com verba pública, entrou em vigor após o presidente Lula sancionar, na última quarta-feira (14), o Orçamento de 2026, aprovado pelos deputados e senadores.
Federação União Progressista (PP - União Brasil)
Como o União Brasil e o Partido Progressista possuem seus fundos previstos individualmente, sendo R$ 536,4 mi e R$ 417,2 mi, respectivamente, como estão juntos em uma federação, eles têm um super valor. Juntos, concentram R$ 953,6 milhões de fundo partidário, cerca de 19% do orçamento total. As duas legendas possuem 12 senadores e 109 deputados.
Partido Liberal (PL)
O PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro, comandado por Valdemar Costa Neto, que conta com 88 deputados e 15 senadores, tem à disposição em 2026 R$ 886,7 milhões.
Partido dos Trabalhadores (PT)
O PT, do presidente Lula, tem R$ 619,7 milhões. O partido conta com 67 representantes na Câmara dos Deputados e 09 no Senado.
Outros partidos
O maior vencedor das eleições municipais de 2024, o PSD, do ex-prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, e comandado na Bahia pelo Sen. Otto Alencar, com 47 deputados e 14 senadores, tem R$ 420,8 milhões em verba do fundo eleitoral para gastar em 2026.
Legendas consideradas "nanicas", como o Missão, Mobiliza, PCB, PCO, PMB, PRTB, PSTU e UP, contam com pouco mais de R$ 3 mi cada.
Cálculo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o responsável por fazer o cálculo oficial do fundo partidário, a partir dos critérios estabelecidos por lei, que determinam que 2% do fundo eleitoral serão divididos "igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral". Ainda, 35% serão divididos entre as siglas "proporcionalmente ao percentual de votos por elas obtidos na última eleição geral para a Câmara”, 48% "entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados" e 15% entre as legendas proporcionalmente ao seu número de representantes no Senado.
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