O Congresso Nacional promulgou ontem a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que retira os precatórios federais do limite de despesas primárias do Executivo a partir de 2026. O texto também limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios e refinancia dívidas previdenciárias desses entes com a União.
Na prática, a medida alivia a situação de estados e municípios, ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com prazo mais longo. A PEC também ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal, ao retirar parte desses gastos do teto de despesas.
Os precatórios são ordens expedidas pelo Judiciário para que entes públicos ─ União, estados, municípios e autarquias ─ paguem dívidas reconhecidas em processos judiciais em que já não cabem mais recursos.
O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), disse que a medida é uma solução para o pagamento dos precatórios, classificados por ele como “um dos problemas mais complexos e antigos da República”.
“O problema, para todos os entes, é a falta de reservas orçamentárias para o pagamento destas despesas, que geralmente são imprevisíveis. Por conta disso, os pagamentos são adiados, o que acaba aumentando o tamanho desse tipo de dívida devido aos juros elevados”, disse.
Embora retire os precatórios das despesas primárias em 2026, o texto acrescenta, a cada ano, a partir de 2027, 10% do estoque de precatórios dentro das metas fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Para precatórios devidos por estados, Distrito Federal e municípios, o texto aprovado limita o pagamento de acordo com o estoque de precatórios em atraso.
Assim, em 1º de janeiro de cada ano, se os valores totais em atraso forem de até 15% da receita corrente líquida (RCL) do ano anterior, o município ou estado poderá pagar os títulos cuja soma seja equivalente a 1% dessa receita. Esses índices valerão, inclusive, para entes federativos que não possuam estoque.
Os percentuais crescem gradativamente até atingirem o pagamento equivalente a 5% da RCL se o estoque for maior que 85% da receita.
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