Antes de colocar um produto no carrinho de compras, o consumidor deve observar atentamente a data de fabricação e o prazo de validade da mercadoria que pretende levar para o armário de casa. O procedimento pode evitar problemas de saúde, como intoxicações alimentares, por exemplo, ou levá-lo a situações mais graves.
O procedimento, por parte do consumidor, deve ser automático, tornar-se um hábito, porque não é incomum — mas não é normal — que órgãos fiscalizadores da qualidade do que está sendo vendido, como a Vigilância Sanitária, e que tratam da relação de consumo, como o Procon, encontrem produtos impróprios para o consumo nas prateleiras. Isto em estabelecimentos de todos os tamanhos.
Quando esses agentes públicos encontram tais produtos sendo oferecidos, notificam o estabelecimento, orientam os donos ou seus representantes a recolhê-los e dar destinação final imediata — que é o encaminhamento para o devido descarte no aterro sanitário.
As datas — dia, mês e ano — indicam o período em que o produto mantém as garantias de qualidade, informações que passam segurança para o consumidor. Mas existem produtos que informam apenas mês e ano. Estes devem ser comprados até o último dia do mês indicado.
Além das datas, os consumidores devem ler os rótulos, que contêm informações importantes, bem como observar as condições físicas das embalagens — se estão amassadas ou estufadas. Neste caso, mesmo dentro do prazo de validade, a mercadoria não deve ser colocada no carrinho, devido à possibilidade de o produto não estar em condições ideais para o consumo.
O problema não é constatado apenas nos supermercados, que trabalham com milhares de itens. Nas últimas semanas, o Procon de Feira de Santana vem fiscalizando lojas de conveniência dos postos de combustíveis e encontrando produtos com o prazo de validade vencido. O mesmo acontece em delicatessens.
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