A Justiça Eleitoral de Cachoeira cassou os diplomas de cinco vereadores eleitos em 2024, em decisão fundamentada na constatação de fraude à cota de gênero estabelecida pela legislação eleitoral. A medida atinge candidatos dos partidos Podemos e União Brasil, por descumprimento das regras que garantem a participação mínima de mulheres nas candidaturas.
As candidatas do sexo feminino do Podemos, Gilmaci dos Santos e Rosinea Borges de Souza dos Santos, bem como as candidatas do União Brasil, Jaguaracy Santos de Souza, Jucelma de Sena França e Marlene dos Reis Rebouças, tiveram seus pedidos de registro de candidatura indeferidos pela Justiça Eleitoral. Mesmo cientes das decisões judiciais, as respectivas legendas não realizaram a substituição das candidatas, tampouco ajustaram a nominata para manter o percentual mínimo legal de candidaturas femininas. Essa omissão representou violação direta ao disposto no art. 8º, §§ 3º e 4º, da Resolução TSE nº 23.735/2024. A magistrada responsável pelo julgamento foi categórica ao afirmar:
Foram cassados os diplomas dos candidatos eleitos Fabinho de São Roque e Roberval Filho (União Brasil), além de Tawan Pereira da Silva, Enádio Nunes Pinto e Adailton Correia Cruz (Podemos), independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles na fraude. A decisão também declarou a inelegibilidade por oito anos das candidatas femininas do Podemos Gilmaci dos Santos (“Rasta”) e Rosinea Borges de Souza dos Santos.
A inelegibilidade foi fundamentada em evidências de que suas candidaturas foram meros simulacros, destacando-se a ausência de gastos nas prestações de contas; a falta de comprovação de participação em atos efetivos de campanha; a divulgação limitada e contraditória nas redes sociais, inclusive apoio público a candidato de partido diverso após indeferimento da candidatura; a relação de parentesco entre Rosinea e candidato eleito do partido AGIR, sem animosidade política comprovada; as testemunhos frágeis e insuficientes para comprovar efetiva campanha; os vídeos de campanha realizados somente após o trânsito em julgado do indeferimento, tornando-os inservíveis e as contas eleitorais zeradas, evidenciando ausência de despesas legítimas na campanha.
A sentença proferida pela Justiça Eleitoral da 118ª Zona determina ainda a anulação de todos os votos destinados aos 26 candidatos lançados pelos partidos Podemos e União Brasil nas Eleições 2024 em Maragogipe. Caso a decisão seja confirmada em instância superior, haverá uma reconfiguração na composição da Câmara Municipal, com a saída dos cinco vereadores cassados e o ingresso dos suplentes Ricardinho de França, Heder Araújo, Luisinho, Marco de Zé Benedito e Vaninho de Delza.
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