A Ação Civil de Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia e que tem como réus o ex-prefeito de Cachoeira Fernando Antonio da Silva Pereira, mais conhecido como Tato Pereira, Leonardo Boaventura Oliveira Almeida e Luciano José Santos Cordeiro, imputando a eles a prática de atos de improbidade administrativa.
O Ministério Público instaurou o inquérito civil, com o objetivo de apurar a contratação sem licitação de serviços de engenharia pelo Município de Cachoeira, no ano de 2006. Segundo a inicial, o Município de Cachoeira, por meio do primeiro réu (o então Prefeito) e do segundo réu (o então Secretário de Administração, Planejamento e Finanças), realizaram a contratação dos serviços de engenharia oferecidos pelo terceiro réu, sem realizar licitação na modalidade convite, como deveria ser feito considerando o valor do contrato de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), sob o argumento de inexigibilidade.
O órgão alega ainda que a inexigibilidade foi justificada sob o fundamento de singularidade do objeto, exclusividade e notória especialização do profissional. Só que Luciano não só não possuía notória especialização, como sequer ostentava a mínima condição de executar razoavelmente o contrato, já que não era engenheiro, conforme informação do CREA/BA. Diz ainda que o erário público arcou com o pagamento de cinco meses do "falso engenheiro", gerando um ônus de R$ 14 mil.
O MP pediu a condenação dos réus, incluindo o ressarcimento ao erário dos valores. A decisão do juiz José Ayres de Souza Nascimento Júnior condenou ainda os réus solidariamente, ao ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 14 mil, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data do efetivo prejuízo e juros de mora correspondentes à taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária e ao pagamento de multa civil equivalente a uma vez o valor do dano, no montante de R$ 14 mil, com a mesma atualização a partir do trânsito em julgado.
Condenou ainda Tato Pereira e Leonardo Almeida à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, e o réu Luciano José por três anos. Condenou todos os réus à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos e ao pagamento das custas processuais.
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