Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (6) que a prática de caixa dois nas campanhas eleitorais também pode ser punida como ato de improbidade administrativa.

Com o entendimento formado pelos ministros, os políticos acusados de fazerem campanha com recursos não contabilizados poderão ser responsabilizados duplamente: crime eleitoral e improbidade, se houver provas do cometimento de ambos.
A questão foi definida durante julgamento virtual do plenário da Corte. A votação eletrônica começou em dezembro do ano passado e foi finalizada hoje.
Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O ministro afirmou que as esferas de responsabilização são independentes e definiu que caberá à Justiça comum julgar os casos de improbidade administrativa que também forem tratados como crime eleitoral.
Atualmente, atos de improbidade são julgados na esfera cível, enquanto a prática de caixa dois é de responsabilidade da Justiça Eleitoral.
O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes, que acompanhou o relator com ressalvas.
Tradição Caruru de Cosme e Damião mantém viva tradição cultural e religiosa na Bahia
Cachoeira Campanha Setembro Amarelo encerra 9ª edição com ampla mobilização no Recôncavo da Bahia
Caso Master Delação rejeitada de Vorcaro cita pagamentos a grupo de Wagner
Segurança Pública Bahia terá 34 mil profissionais de segurança mobilizados nas eleições, diz SSP
Chuvas na Bahia Mais de 30 cidades da Bahia entram em alerta para tempestades nesta quinta-feira
Recôncavo Baiano Incra corrige edital e amplia área de quilombo no Recôncavo 
Mín. 19° Máx. 33°
Mín. 19° Máx. 34°
Parcialmente nubladoMín. 18° Máx. 32°
Tempo nublado


