A Justiça Federal determinou que a União, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos da Bahia (Agerba) e a empresa CL Transportes Marítimos paguem indenização de R$ 50 mil por danos morais a um homem de 34 anos, sobrevivente do naufrágio do Cavalo Marinho I, ocorrido em 2017 na travessia Salvador-Mar Grande.
A embarcação naufragou poucos minutos após sair de Mar Grande, na Ilha de Itaparica, deixando 19 mortos e 59 feridos entre os 120 passageiros a bordo. O sobrevivente sofreu lesões leves nos joelhos e cotovelos e moveu inicialmente ação na Justiça Estadual, que transferiu o caso para a esfera federal.
A decisão, proferida no dia 28 de maio pelo juiz Carlos D’ávila, da 13ª Vara Federal Cível, reconheceu a responsabilidade dos réus pela tragédia e ressaltou a omissão da Capitania dos Portos da Bahia na fiscalização da embarcação, cujo último teste de inclinação ocorreu em 2011, sem a presença da fiscalização e em condições ideais de mar e vento.
A Defensoria Pública da União, que acompanhou o caso, destacou que o início tardio do resgate levou moradores locais a realizarem grande parte do socorro voluntariamente com suas embarcações. A sentença ainda pode ser recorrida.
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