O município de Cachoeira aforou Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito Fernando Antonio da Silva Pereira, mais conhecido como Tato Pereira, por não prestar contas do convênio assinado com o Governo Estadual e, por conta da omissão, houve negativação no SICON, sendo impedido de celebrar convênios.
O juiz José Ayres de Souza Nascimento Júnior decidiu que a ação é procedente para enquadrá-los no art. 11 da Lei n° 8249/92 e nas consequências legais. Segundo o juiz, ao ignorar reiteradamente as intimações e ofícios dos órgãos, o réu (o ex-prefeito) criou obstáculos para o exercício funcional, como de fiscalizar e defender os interesses da coletividade cachoeirana, sem que apresentasse qualquer justificativa plausível para a inércia.
Com isso, como autoridade pública praticou ato improbo, “uma vez que a omissão reiterada em responder as requisições dos órgãos de controle, repita-se, sem que houvesse qualquer justificativa, demonstra a conduta dolosa em obstacularizar a prestação de contas”.
Dentre os deveres de quem exerce a atividade administrativa é agir de acordo com a legalidade, eficiência e transparência, visando atender aos interesses da coletividade e dos órgãos fiscalizadores, diz ainda a sentença, condenando o réu, no pagamento das custas processuais. E honorários advocatícios.
No despacho, o juiz pede a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito, bem como oficiem-se aos órgãos competentes para lhes comunicar a proibição da contratação do réu com o poder público ou de que este receba benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Impõe ainda as seguintes penalidades: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e o pagamento de multa civil no valor correspondente ao subsídio mensal de Prefeito Municipal de Cachoeira,
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