Foi promulgada pela presidência da Câmara, nesta quarta-feira (16), a emenda à Lei Orgânica do Município que garante, aos vereadores feirenses, uma maior “clareza e segurança jurídica” quanto à inviolabilidade da palavra em sua atividade no parlamento. O vereador Ismael Bastos (PL) é o autor da proposição, que passa a vigorar após publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Agora, o artigo 61 da Lei Orgânica passa a ter o seguinte teor: “o vereador goza de inviolabilidade por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato e na circunscrição deste Município”. O termo “quaisquer” é o que está sendo acrescentado, assegurando que não há exceção à regra, ou seja: qualquer que seja o teor do discurso do vereador ou vereadora não há risco de que venha a sofrer penalidade.
O objetivo do autor da emenda é “reforçar a imunidade parlamentar dos vereadores de Feira de Santana contra perseguições políticas e tentativas de intimidação”. A medida, ele afirma, cumpre o previsto no artigo 53 da Constituição Federal para os membros do Congresso: “os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Ao aprovar o projeto, acrescenta Ismael, a Câmara reafirmou o seu compromisso com a liberdade de expressão e o respeito à Constituição Federal.
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