O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou denúncia apresentada contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Santo Amaro, Herden Cristiano do Amaral Bouças, por irregularidades nas despesas com fornecimento de tickets de combustível durante o exercício de 2019.
Cabe recurso da decisão.
O relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a possível prática de ato de improbidade administrativa por parte do ex-gestor.
Além disso, o tribunal ordenou o ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$115.063,00, a ser pago com recursos pessoais de Herden Bouças. Também foi aplicada uma multa de R$2 mil devido à irregularidade.
A denúncia foi apresentada pelo vereador Nelson da Silva Coelho, que considerou exagerado o montante gasto pela Câmara com combustíveis em 2019. Segundo ele, seria necessário percorrer mais de 350 mil quilômetros para justificar a despesa, embora a frota do Legislativo fosse composta por apenas dois veículos próprios e quatro alugados.
Durante a apuração, constatou-se que o ex-presidente não apresentou a planilha de controle de frota, documento essencial para o acompanhamento e fiscalização do uso dos veículos oficiais. As informações esperadas incluíam dados sobre motoristas, datas e destinos das viagens, quilometragem rodada, vereadores que utilizaram os veículos e a quantidade de combustível abastecido.
Em seu voto, o conselheiro Pellegrino destacou que diversos processos de pagamento foram instruídos sem as planilhas de medição, que comprovam o controle de abastecimento. A falta desses documentos resultou em uma divergência de R$63.261,45 entre os valores registrados no sistema SIGA, do TCM, e os efetivamente pagos – diferença que, segundo o relator, reforça a irregularidade denunciada.
Pilão Arcado
Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios acataram denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Pilão Arcado, Manoel Afonso Mangueira, em razão de irregularidades no pagamento realizado a servidores temporários diante da ausência de comprovação de regularidade ou contraprestação.
O relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor foi multado em R$2 mil e deve devolver aos cofres municipais, com recursos pessoais, a quantia de R$189.309,15.
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