O governador Rui Costa encaminhou para análise da Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 23.975/2020, que suspende, temporariamente, o prazo de validade dos concursos públicos realizados no Estado. A iniciativa atende a uma preocupação de diversos deputados, que apresentaram várias propostas tanto na forma de indicação, quanto projetos de leis de igual teor na Casa, diante da calamidade pública em saúde decorrente da pandemia do novo coronavírus, causador da Covid-19.
Segundo a proposta, a interrupção alcança os concursos de órgãos e entidades da administração direta e indireta, já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 2.041, de 23 de março de 2020, e serve ainda ao Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios, à Defensoria Pública do Estado da Bahia, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público e ao próprio Legislativo estadual.
Se aprovada, a lei terá efeito retroativo à publicação do Decreto Legislativo e valerá enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo mesmo. Também caberá aos responsáveis pela organização dos concursos públicos publicizar a suspensão dos prazos em veículo oficial e site institucional.
“A suspensão de que trata o caput deste artigo não impede que seja dado prosseguimento aos concursos públicos, inclusive podendo convocar e nomear candidatos aprovados durante o período da suspensão, observadas as proibições previstas no inciso IV do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020”, esclarece o texto do projeto.
Em mensagem encaminhada ao presidente da ALBA, deputado Nelson Leal, o governador invocou os princípios da economicidade e do interesse público, “na medida que resguarda recursos orçamentários já empreendidos e a expectativa de direito dos candidatos”. Rui Costa solicitou o regime de urgência na apreciação do projeto de lei.
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