O prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-calendário 2024, será aberto às 8h, desta segunda-feira, 17, e vai até a última sexta-feira de maio, 30.
Para ser obrigado a declarar, o trabalhador precisa ter recebido remuneração a partir de R$ 33.888,00 no ano passado. No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade é de R$ 169.440.
A declaração pré-preenchida — que já traz os ganhos e as deduções declarados pelas entidades pagadoras e recebedoras — só estará disponível ao contribuinte a partir de 1º de abril. Portanto, quem quiser enviar a declaração no mês de março terá de preenchê-la do zero.
O cronograma de pagamento dos lotes de restituição começa em 30 de maio e vai até 30 de setembro, em cinco lotes. Quem não fizer ou atrasar a entrega dos documentos ao Fisco terá que pagar multa no valor mínimo de R$ 165,74 e no valor máximo correspondente a 20% do imposto devido sobre a renda.
A partir deste ano, o Fisco disponibilizará o aplicativo Meu Imposto de Renda, o chamado MIR, que poderá ser baixado em celulares, tablets e computadores e permitirá fazer declaração on-line.
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