Um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Helder Salomão (PT-ES) propõe alterar o Código Civil para proibir a abertura de empresas com Cadastro de Pessoa Física (CPF) de menores de 18 anos.
O PL nº 4.970/2025 também estabelece a proibição da inclusão de menores como sócios, acionistas, cooperados ou quotistas, sob qualquer modalidade. Segundo o parlamentar, a medida tem como objetivo combater o uso de CPFs de crianças e adolescentes na criação de empresas de fachada, fraudes fiscais, blindagem patrimonial e esquemas de lavagem de dinheiro.
O autor da proposta também alertou para riscos jurídicos, afirmando que menores têm sido colocados como responsáveis por obrigações tributárias e dívidas trabalhistas sem conhecimento ou consentimento.
Exceção para herança
O texto mantém exceção para casos de sucessão legítima ou testamentária. Nesses casos, a criança ou adolescente poderá receber quotas ou ações em decorrência do falecimento de pais ou parentes, com os direitos exercidos por representante legal até atingir a maioridade.
Atualmente, o Código Civil permite que menores de 18 anos integrem o quadro societário de empresas, desde que o capital social esteja totalmente integralizado e que eles não exerçam funções de administração, sendo representados ou assistidos por pais ou responsáveis legais.
Caso o projeto seja aprovado, empresas que já tenham menores como sócios terão prazo de um ano para regularizar a situação, sob pena de nulidade da constituição.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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