O Projeto de Lei que equipara o tráfico de produtos fumígenos e outros derivados de tabaco ao crime de tráfico de drogas foi aprovado nesta terça-feira (3) pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados.
O texto — de autoria do deputado Coronel Meira (PL-PE) — altera a Lei nº 11.343 de 2006 (Lei de Drogas) para incluir no mesmo enquadramento penal a comercialização de cigarros e similares contrabandeados, pirateados, falsificados, corrompidos ou adulterados, sem autorização e registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Receita Federal. A proposta estabelece que as mesmas penas aplicadas ao tráfico de drogas passem a valer para quem importar, exportar, produzir, vender, expor à venda, manter em depósito, distribuir ou entregar a consumo produtos fumígenos de origem ilícita — independentemente da quantidade.
O PL estende ainda as punições a quem fabricar, adquirir, transportar ou fornecer maquinário e instrumentos destinados à produção desses produtos ilegais e aplica aos casos as regras já previstas para o tráfico de drogas, como inafiançabilidade, vedação de sursis, graça, indulto e anistia, além da proibição de conversão da pena em restritiva de direitos. Segundo a proposta, o juiz também pode determinar, em caráter cautelar, a suspensão do alvará de funcionamento de estabelecimentos que comercializem ou fabriquem cigarros ilegais. Em caso de condenação, poderá ser decretada a cassação definitiva do alvará e a inaptidão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), impedindo a continuidade das atividades comerciais.
Para o autor do PL, o comércio ilegal de cigarros representa “grave ameaça à sociedade”. "Atualmente, a indústria de cigarros ilegais tem sido uma das principais fontes de financiamento do crime organizado, que utilizam os lucros para expandir suas atividades ilícitas", diz Coronel Meira.
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