Os colégios militares do país terão que adotar cotas raciais e sociais nos seus processos de admissão de alunos. É o que determina uma decisão da Justiça Federal, que atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). O órgão ingressou com uma ação civil pública contra as Forças Armadas.
Segundo a decisão, as vagas devem ser distribuídas levando em consideração os percentuais previstos nas normas em vigor. 5% dos cargos em disputa devem ser destinados a pessoas com deficiência; 5% devem ser destinados a quilombolas; 50% devem ser voltados a alunos egressos do ensino fundamental em escolas públicas (nesse caso, já há cotas raciais e sociais, de modo que 77% das vagas desse grupo devem ser destinadas a pretos, pardos e indígenas). O limite máximo de vagas para ampla concorrência deve ser de 40% das vagas.
Para concorrer às vagas por cotas, os candidatos deverão apresentar declaração étnico-racial. Caso sejam aprovadas, os candidatos devem passar por processo de heteroidentificação complementar, que terá como objetivo validar informações prestadas no ato da inscrição.
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