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Brasil Julgamento

Bolsonaro deverá ser julgado pela Primeira Turma do STF por tentativa de golpe de Estado

Turma é composta pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

06/01/2025 08h49
Por: Karoliny Dias Fonte: Bahia.Ba
Foto: Alan Santos/PR
Foto: Alan Santos/PR

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deverá ser julgado criminalmente pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe de Estado, em relação aos eventos de 8 de janeiro de 2023. A turma é composta pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.  A informação é da Folha de São Paulo.

Com exceção de Fux, cuja posição ainda é incerta segundo fontes próximas ao STF e ao ex-presidente, os outros quatro ministros são vistos como votos contrários a Bolsonaro, indicando um julgamento desfavorável.

A defesa de Bolsonaro já sinalizou que tentará transferir o caso para julgamento no plenário do STF, composto por todos os 11 ministros da Corte. No entanto, a decisão sobre o colegiado que julgará o caso cabe ao relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes, que até o momento mantém a expectativa de que o julgamento ocorra na Primeira Turma.

Essa mudança no processo criminal de figuras públicas, como deputados, senadores e ministros de governo, segue uma decisão do STF de dezembro de 2023. Naquela ocasião, a Corte determinou que tais ações passariam a ser julgadas pelas turmas, compostas por cinco ministros, e não mais pelo colegiado completo. A medida foi uma tentativa de racionalizar a distribuição de processos e aliviar a sobrecarga do plenário, que lidava com um acúmulo de casos.

A decisão de dividir os julgamentos entre as turmas também reflete uma estratégia do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, de evitar a lentidão na tramitação e julgamento dos processos. A mudança foi implementada após os ataques de 8 de janeiro, que, segundo Barroso, intensificaram a pressão sobre o tribunal, trazendo à tona a necessidade de maior eficiência no julgamento de ações criminais. O STF justificou que, com a nova distribuição, a garantia constitucional de uma “razoável duração do processo” seria mais bem observada, permitindo uma resolução mais célere dos casos.

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