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Política Crise administrativa

Após eleição, prefeito de Quijingue determina fechamento das unidades de saúde

Demissões em massa de profissionais de saúde provocaram o fechamento de unidades e a redução do atendimento em muitas outras.

03/12/2024 13h20
Por: Karoliny Dias Fonte: Assessoria
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O município de Quijingue vive um cenário de crise administrativa, com impactos na saúde pública e na limpeza urbana da cidade. Demissões em massa de profissionais de saúde provocaram o fechamento de unidades e a redução do atendimento em muitas outras.

O Ministério Público vai apurar o caso. O órgão já expediu uma recomendação para o prefeito Nininho Gois (Avante) para que os serviços de saúde sejam reestabelecidos na cidade.

Segundo apurado pelo MP, foram demitidos vários profissionais de saúde, a exemplo de fonoaudiólogos, psiquiatras, pediatras, neurologistas e ortopedistas. Também foi denunciada a redução drástica do horário de funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) .

COLETA DE LIXO PREJUDICADA

Relatos apontam que diversos servidores exonerados receberam os vencimentos relativos aos dias já trabalhados, férias proporcionais ou 13º salário, infringindo direitos trabalhistas básicos. A decisão da gestão municipal limita os horários de atendimento das UBSs e do CAPS I, comprometendo o acesso da população aos serviços fundamentais. A Portaria nº 397/2020 do Ministério da Saúde, que regulamenta o funcionamento das UBSs, exige atendimento semanal de pelo menos 40 horas, regra que não vem sendo cumprida.

Além disso, o desligamento de médicos especialistas deixou a população desassistida em áreas sensíveis. A situação é agravada pela ausência de justificativas técnicas ou legais para as exonerações, segundo a Promotoria de Justiça.

Diante do cenário, a Promotoria de Justiça de Quijingue, representada pela promotora, Abrina Bruna de Oliveira Rigaud, emitiu uma recomendação formal exigindo que o prefeito Nininho Gois (Avante) e o secretário municipal de Saúde tomem providências imediatas. Entre as determinações, estão o restabelecimento do funcionamento integral das UBSs e do CAPS I; a reintegração dos médicos especialistas e comprovação da normalização do atendimento; a apresentação de um plano de contingência detalhado para regularizar a situação, além da prestação de informações sobre as demissões cometidas e os critérios adotados.

Outro problema grave afeta a cidade: o acúmulo de lixo. A prefeitura, segundo denúncias, deixou de pagar a empresa responsável pela coleta, resultando em resíduos espalhados pelas ruas. O prefeito Nininho Gois não foi localizado para comentar a recomendação do Ministério Público.

Abaixo, a decisão da Promotoria:

RESOLVE RECOMENDAR que o Município de Quijingue, por intermédio do seu Prefeito Municipal e do Secretário de Saúde, adote, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, as providências necessárias para:

a) RESTABELECER imediatamente o funcionamento integral de todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS) que tiveram o atendimento reduzido ou suspenso, de modo a garantir o atendimento à população por no mínimo 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Portaria nº 397/2020 do Ministério da Saúde;

b) RESTABELECER IMEDIATAMENTE o funcionamento integral do CAPS I de Quijingue, com horário de 08h às 18h, nos termos da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de Setembro de 2017;

c) APRESENTAR a esta Promotoria de Justiça lista pormenorizada de todos os funcionários exonerados nos últimos 3 (três) meses;

d) APRESENTAR a esta Promotoria de Justiça os critérios que motivaram as exonerações, de forma que a justificativa apresentada pelo ente Público esteja alinhada à legislação e que não comprometa o funcionamento dos serviços públicos;

e) APRESENTAR a esta Promotoria de Justiça um plano de contingência detalhado, com cronograma, para a regularização da situação das Unidades Básicas de Saúde e a garantia da continuidade dos serviços;

f) RESTABELECER IMEDIATAMENTE o acesso da população aos médicos especialistas, tais como psiquiatra, neurologista, ortopedista e demais especialidades que foram exoneradas, encaminhando documento comprobatório do restabelecimento;

g) Outrossim, nos termos do art. 37, inciso II, da Lei Complementar nº 12/93, REQUISITA a Promotoria de Justiça que, no prazo de 48h, o gestor mencionado preste informações acerca do acatamento da presente recomendação, para tanto alertando que o descumprimento poderá ensejar a instauração de inquérito civil e/ou ingresso de ação civil pública de obrigação de fazer, com cominação de multa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis à espécie;

h) Publique-se extrato das conclusões da Recomendação no DJE.

Solicita-se que seja encaminhada, através do endereço eletrônico 1pj.euclidesdacunha@mpba.mp.br, NO PRAZO DE 48H, as manifestações a respeito do acatamento da presente recomendação, bem como informações acerca das providências adotadas para o seu cumprimento, acompanhadas dos documentos necessários à sua comprovação.

O injustificado descumprimento desta recomendação não será escusável pelo desconhecimento do quanto nela abordado, sujeitando os responsáveis aos pertinentes procedimentos legais.

Cumpra-se.

Euclides da Cunha/BA, data da assinatura eletrônica

SABRINA BRUNA DE OLIVEIRA RIGAUD

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