O juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública, julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público do Estado da Bahia (MP) em ação civil pública contra o prefeito de Anguera, Mauro Vieira (PSD), e o ex-prefeito Fernando Bispo. O MP acusou ambos de improbidade administrativa, alegando contratações temporárias irregulares durante seus mandatos para cargas na administração pública municipal, burlando a exigência de concurso público.
O processo teve início com a denúncia de que as contratações irregulares causaram prejuízos aos cofres públicos. A defesa de Mauro Vieira alegou prescrição e ilegitimidade e refutou qualquer prática de improbidade, enquanto Fernando Bispo, segundo o processo, não foi localizado para responder.
Recentemente, o Ministério Público manifestou-se pela extinção do processo sem resolução do mérito, citando a ausência de interesse processual. O MP destacou ainda que, após a reforma da Lei de Improbidade Administrativa, é exigido que a comprovação de dolo seja demonstrada para caracterizar improbidade administrativa, o que não se aplicaria ao caso em questão. Para atos que causam prejuízo ao erário, a lei agora exige a prova de dolo, não sendo mais suficiente a culpa para configurar improbidade.
Em sentença publicada no último dia 10 de outubro, o juiz Nunisvaldo dos Santos considerou que a falta de prova de dolo pelos réus inviabilizava a publicada. Assim, acolhendo o parecer do MP, a Justiça rejeitou os pedidos do Ministério Público e declarou improcedente a ação.
Mauro Vieira foi reeleito com 6.915 votos para um novo mandato em Anguera. Veja aqui a sentença.
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