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Feira de Santana Condenação

Prefeitura de Feira recorrerá contra condenação por assédio moral eleitoral, garante procurador

Procurador do Município, o advogado Guga Leal, afirmou que recurso será feito assim que órgão municipal for notificado.

08/08/2024 09h14 Atualizada há 1 mês
Por: Karoliny Dias Fonte: Boca de Forno News

Guga Leal - Foto: Prefeitura de Feira de Santana 

A Prefeitura de Feira de Santana foi condenada a pagar danos morais por assédio eleitoral. O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve decisão para que a Prefeitura de Feira de Santana pague indenização pela prática de assédio eleitoral. A Justiça, que já havia condenado o município a cumprir uma série de normas, determinou agora o pagamento de R$200 mil a serem revertidos a entidades filantrópicas a serem definidas pelo MPT. A decisão, que ainda cabe recurso, foi publicada na última quarta-feira (31/08).

E vai haver recurso, garante o procurador do Município, o advogado Antônio Augusto Graça Leal, mais conhecido como Guga Leal. A Prefeitura ainda não foi notificada, mas assim que isso acontecer eles buscarão o recurso. Primeiro porque o fato é mentiroso e segundo porque não tem vítima. Se existe um dano moral, o entendimento é de que ele é para alguém. “O autor de fato é o MP, mas não existe uma pessoa que diga que foi assediada eleitoralmente. Não temos nenhum tipo de informação concreta e continuamos confiando na Justiça”, explicou.

Ele acredita que a Justiça vai reverter essa decisão que não era esperada pela Prefeitura. “Isso pelo fato de não ter testemunha e não ter a suposta vítima. Esse crime não aconteceu. Tanto é que ele não tem vítima, não tem testemunha, não tem a pessoa que disse ter sido assediada”.

Guga lembra que o município já foi notificado antes de que teria esse tipo de problema. “O MPT recebeu uma denúncia anônima. Essa denúncia gerou um procedimento que teve a audiência e, por ser trabalhista, as testemunhas são levadas no dia. Mas o Ministério Público não as levou. Resumindo: tem um processo com denúncia anônima, que pode ser qualquer pessoa bem ou mal intencionada, então não teria como provar se é verdade ou se é mentira. Essa denúncia gerou o processo e uma condenação sem testemunha”.

O procurador conclui dizendo que essa é uma notícia perversa para prejudicar. “Nesse momento eleitoral, voltou-se tudo isso à tona. Como é que se condena por um dano moral que não tem vítima, o autor de fato da notícia crime? É um absurdo”, critica.

Entenda o caso

Ação, que tramita na 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana (TRT5), foi movida pelas procuradoras Juliana Corbal e Geisekelly Marques, após investigação que constatou uma série de atos ilegais envolvendo a coação de trabalhadores a votar, nas eleições de 2022, em determinado candidato ao governo do estado. Foi identificada a circulação de conversas, em aplicativos de mensagens, convocando os terceirizados do município para reuniões de partido político. Além disso, os trabalhadores eram orientados, por meio das secretarias a que eram vinculados, a preencher formulários com informações sobre o voto.

Para a procuradora Juliana Corbal, “a imposição do pagamento de indenização pelo município serve como exemplo para gestores municipais em todo o estado de que não há espaço para o uso da máquina pública para pressionar servidores, terceirizados, estagiários e ocupantes de cargos de confiança. O voto é livre.” Ela reitera a disposição do órgão de apurar de forma rápida todas as denúncias envolvendo a prática ilegal do assédio eleitoral, tanto no setor público quanto nas empresas privadas e organizações da sociedade civil.

O MPT já havia conseguido em 2022 na Justiça decisão provisória favorável, que determinava o cumprimento de diversos itens para assegurar o estado democrático de direito, a liberdade de consciência e expressão, bem como o pluralismo político e o direito de livre escolha nas eleições. A sentença reafirmou os efeitos da liminar, e consequentemente, reconheceu os danos morais, em virtude de assédio eleitoral contra os prestadores de serviços.

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