O mês de julho marca o início da vigência das principais regras estabelecidas pelo calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para os pré-candidatos das eleições deste ano.
A partir deste sábado (6) — exatos três meses antes do primeiro turno, que ocorrerá em 6 de outubro — começam as restrições para a contratação e demissão de servidores públicos, além da participação dos potenciais nomes em inaugurações de obras.
Ainda conforme as datas previstas no calendário eleitoral do TSE, a partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
Também a partir deste sábado, agentes públicos estão proibidos de nomear, contratar ou demitir servidores públicos por justa causa, exceto para a nomeação e exoneração de pessoas em cargos comissionados e para contratações emergenciais necessárias ao funcionamento de serviços públicos essenciais.
A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso tiver sido homologado até 6 de julho. Agentes públicos também estão proibidos de realizar transferências voluntárias de recursos do governo federal para estados e municípios, exceto para obras já em andamento ou para atender situações de calamidade pública.
A realização de publicidade institucional de programas de governo está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados, salvo autorização da Justiça Eleitoral.
O primeiro turno do pleito deste ano está previsto para ocorrer no dia 6 de outubro. Nessa data, serão eleitos os vereadores de cada cidade, além da possível definição dos prefeitos. Nas cidades com mais de 200 mil habitantes, caso nenhum candidato a prefeito obtenha mais de 50% dos votos válidos, será realizado o segundo turno, previsto para o dia 30 de outubro.
Na Bahia, além de Salvador, outras três cidades estão aptas a realizar o segundo turno: Feira de Santana, Vitória da Conquista e Camaçari.
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