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Procuradoria informa a Justiça Eleitoral realização de festejos durante período de condutas vedadas

Em virtude do início do período das condutas vedadas, previsto na Lei Federal nº 9.504/97, e da necessidade de uma fiscalização rigorosa para coibir eventuais irregularidades, como propagandas antecipadas e outros crimes de natureza eleitoral, o Município solicitou o apoio da Justiça Eleitoral.

06/07/2024 08h42
Por: Karoliny Dias Fonte: SECOM / FSA
Foto: Google Maps
Foto: Google Maps

A Procuradoria Geral do Município enviou um comunicado à Justiça Eleitoral da 155ª Zona Eleitoral informando sobre a realização do tradicional festejo do Bando Anunciador da Festa de Senhora Santana, que ocorrerá no dia 7 de julho de 2024.

Em virtude do início do período das condutas vedadas, previsto na Lei Federal nº 9.504/97, e da necessidade de uma fiscalização rigorosa para coibir eventuais irregularidades, como propagandas antecipadas e outros crimes de natureza eleitoral, o Município solicitou o apoio da Justiça Eleitoral. A PGM enfatizou a importância de haver representantes da Justiça Eleitoral ao longo do circuito do evento, que inclui a Praça da Matriz, Rua Conselheiro Franco, Praça Fróes da Mota, Rua Santos Dumont, Ladeira do Najé, Avenida Senhor dos Passos e Praça do Nordestino.

Além disso, a Prefeitura publicou o Decreto Municipal nº 13.449, em 2 de julho de 2024, visando a fiscalização da comercialização de produtos durante o evento. Desde 18 de junho de 2024, o Decreto Municipal nº 13.429 também está em vigor, estabelecendo as condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições de 2024.

A Procuradoria reforçou o pedido de apoio à Justiça Eleitoral, destacando a necessidade de uma fiscalização completa e eficiente para garantir a lisura e a ordem durante os festejos do Bando Anunciador.

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