Após dois meses em vigor, a ‘Lei do Assédio’ regulamentada pela Prefeitura de Salvador (PMS), teve 35 registros, sendo que 4 deles já preencheram os requisitos exigidos e estão em vias de procedimento administrativo. A maior infração registrada foi de injúria, que é a ação na qual é ofendida a honra e a dignidade de alguém. Como as denúncias ainda estão sendo analisadas, nenhuma multa foi aplicada.
A titular da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Infância e Juventude (SMPJ), Fernanda Lordêlo salienta que são muitas as formas de violência contra as mulheres e todo o esforço é importante: “A Lei nº 9.582/2021, regulamentada pela Prefeitura de Salvador em agosto de 2022, reforça as ações que a rede de proteção a mulher desenvolve no intuito de coibir os registros de assédio, injúria e importunação sexual ou que atente contra a dignidade da mulher, através de constrangimento, intimidação, ofensas, ameaças, comportamentos, palavras ou gestos que violem o direito à livre circulação e à honra. São muitas as formas de violência que ocorrem com as mulheres e todo esforço de combate é importante.”
A SPMJ também esclarece que 4 procedimentos administrativos estão sendo analisados pela comissão responsável. “Os demais registros, no momento, de resposta ao noticiante, foram dadas as devidas orientações para as providências que precedem o próprio registro, como por exemplo, o nome completo do agressor”.
Também segundo a SPMJ, a lei regulamentada pelo município, conhecida como Lei do Assédio, “trata da esfera administrativa e propõe punir através de multas que serão revertidas em campanhas educativas. Em casos mais graves, a mulher é orientada registrar também o fato em delegacia, na esfera criminal, dessa forma é possível se proteger das ações futuras que possam vir a ocorrer”.
A Lei do Assédio foi regulamentada pela PMS em 9 de agosto, e prevê a aplicação de multas entre R$ 2 mil e R$ 20 mil para homens que importunem mulheres. O artigo 1º estabelece sanções para os homens que cometem assédio contra as mulheres ou que as expõem publicamente ao constrangimento. A lei também se aplica aos casos de assédio de cunho sexual ou que atente contra a dignidade da mulher, através de violências como: Constrangimento; Intimidação; Ofensas; Ameaças; Comportamentos; Palavras ou gestos que violem o direito à livre circulação; Honra; Dignidade da mulher no âmbito da incidência ou não da Lei Maria da Penha.
As infrações de menor potencial serão punidas com multa de R$ 2 mil a R$ 2,5 mil. Já as médias terão multa de R$ 5 mil, e os casos graves custarão R$ 20 mil aos abusadores. A denúncia deve ser realizada através do 156. Com isso, uma comissão investiga o caso. Os casos comprovados são encaminhados também para órgãos de segurança e para o Ministério Público da Bahia (MP-BA).
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