O governo federal editou decreto alterando o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, nome técnico para os canais de rádio e TV em suas diferentes modalidades. A alteração da norma flexibilizou exigências e facilitou as condições para a obtenção de outorgas juntamente ao Executivo, bem como a mudança das características do serviço prestado.
O decreto deixa de exigir justificativa e estudo de viabilidade técnica quando uma emissora de rádio ou TV quiser ampliar a área de cobertura. E fixa um prazo de seis meses para a solicitação do licenciamento da estação. No caso de municípios e estados, este período será de até doze meses.
Na versão anterior, havia prazo de 60 dias para celebração de contrato com a União após o fim do processo licitatório. Pela nova redação, o escolhido terá um ano para cumprir as exigências necessárias à oficialização, como obter autorização de radiofrequência.
Os prazos também são alterados para a obtenção de licença para retransmissoras (tipo de estação cuja finalidade não é gerar, mas, como o nome indica, retransmitir conteúdos). Este tipo de serviço é importante para atingir regiões do interior de estados com a programação gerada nas capitais ou em cidades-polo.
A norma também muda a necessidade de interrupção do serviço quando a emissora tiver divergência dos dados registrados na documentação junto ao Executivo.
Em nota, o Ministério das Comunicações justificou a mudança legal argumentando que ela dará mais “segurança jurídica” e “rapidez” nas análises de processos de outorga de rádio e TV. A pasta completou que o decreto editado também aperfeiçoa regras relativas à apuração de descumprimento de obrigações pelas entidades exploradoras destes serviços.
Na avaliação da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), a iniciativa do Ministério das Comunicações significa uma resposta “ágil e eficiente” a uma demanda do setor empresarial de rádio e TV.
Com informações da Agência Brasil
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