O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o Projeto de Lei nº 3.278/2021, que institui o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano no Brasil, aprovado pelo Congresso Nacional em maio. A medida foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União, neste domingo (14).
A nova legislação tem como objetivo modernizar a política de transporte público no país, diversificando as fontes de financiamento, aprimorando a regulação e fortalecendo a gestão dos sistemas urbanos de mobilidade. O texto busca ainda reduzir a dependência da tarifa paga pelos passageiros como principal fonte de custeio dos sistemas de transporte coletivo.
Entre os principais do novo marco está a possibilidade de usar receitas provenientes de publicidade, exploração comercial de espaços públicos e recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis) para subsidiar tarifas e financiar a operação dos sistemas. A Cide é um tributo federal, criado em 2001, incidente sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados.
O Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano também abre espaço para o debate sobre a implementação da tarifa zero em municípios que possuam condições financeiras para adotar o modelo.
O texto estabelece diretrizes para a organização, planejamento, regulação, financiamento e prestação dos serviços de transporte público coletivo urbano e de caráter urbano. Além disso, promove mudanças na Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) e no Estatuto da Cidade, fortalecendo a integração entre planejamento urbano e sistemas de transporte.
Vetos presidenciais
Ao sancionar a lei, o presidente Lula vetou dispositivos considerados pelo governo potencialmente prejudiciais à sustentabilidade fiscal e à autonomia dos entes federativos.
Um dos trechos retirados estão os que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos próprios, além de dispositivos que vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras. Para o governo federal, essas exigências poderiam gerar despesas sem previsão orçamentária e comprometer benefícios já existentes.
Também foram vetadas propostas relacionadas às competências dos entes federativos, como a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais e a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local. A justificativa apresentada foi a preservação da autonomia administrativa de estados e municípios e a prevenção da criação de novas despesas obrigatórias para a União.
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