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Conselheiro do TCM explica trabalho do órgão na supervisão das contas das Prefeituras baianas

Ronaldo Santana disse que TCM tem ficado atento a irregularidades e explica o que pode causar rejeição de contas.

20/05/2022 14h25 Atualizada há 3 anos
Por: Karoliny Dias Fonte: Boca de Forno News
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) - Foto: Reprodução
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) - Foto: Reprodução

O conselheiro substituo do Tribunal de Contas dos Municípios, Ronaldo Santana, falou sobre os critérios levados em conta no momento da aprovação, reprovação ou desaprovação das contas de um município. Segundo Ronaldo, na verdade o Tribunal de Contas dos Municípios atua muito numa esfera que chamam de preventiva, levando informação através de seminários e visitas as cidades pelo estado discutindo a gestão pública municipal, produzindo e publicando cartilhas.

“O TCM veicula isso em seu site e nas próprias organizações que diz respeito a gestão pública municipal, a exemplo da UPB, que é a União das dos Municípios no Estado da Bahia, e da UCIB, que é a União das Controladorias Internas Municipais do Estado da Bahia. O objetivo é o de propagar todas as nossas decisões, apesar de já divulgarmos no Diário Oficial e no próprio site na aba Notícias”.

Ronaldo diz ainda que o TCM tem uma envergadura de obediência constitucional e também a norma legal. Como norma legal existe a lei orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios. Essa lei estabelece são os critérios que podem, na sua análise, na sua apreciação de contas municipais, causar a rejeição delas.

Historicamente, ele ressaltou que existem algumas irregularidades que podem causar a rejeição de contas. Começando pela ausência de prestação de contas que são aqueles municípios, aqui na Bahia são um número bem minúsculo, destaca, que deixam de prestar contas ou que prestam após o prazo. “Temos também ausência de processos licitatórios. “São aqueles gestores que não realizam o processo licitatório devido ou legal que podem ter suas contas rejeitadas. Existe ainda irregularidades graves em processos licitatórios, como por exemplo a fuga na modalidade de licitação. A identificação de fraudes em processos licitatórios, como sobrepreço, a identificação de superfaturamento na execução da despesa”.

Outra coisa que ele diz que é extremamente importante que é a Lei de Responsabilidade Fiscal, que em artigo 42, especificamente em final de mandato. “Veja que em 2020 foi um ano de final de mandato para os gestores municipais. Esse artigo estabelece que o gestor do município não pode deixar obrigações a pagar para o gestor seguinte, sem a sua contrapartida de disponibilidade financeira. Ou seja, se eu deixar uma dívida para o gestor seguinte de R$ 1 milhão, eu preciso deixar o mínimo um milhão de reais de disponibilidade financeira”.

Quando o TCM identifica uma impropriedade nesse quesito, havendo desequilíbrio fiscal, ou seja, os valores a pagar foram superiores a disponibilidade fiscal apurada no final do exercício, também é motivo e rejeição de contas. Um outro quesito na Lei de Responsabilidade Fiscal, destaca o conselheiro, é a questão da despesa com o pessoal. “Os municípios, no caso do Executivo, não podem ultrapassar em despesa com o pessoal o percentual de 54% da sua receita corrente líquida. Quando o Tribunal identifica que ultrapassou esse limite essas contas podem ser rejeitadas”.

Nesse quesito da Lei de Responsabilidade Fiscal e despesas com pessoal, Ronaldo faz um pequeno destaque para uma Lei Complementar que foi aprovada no início de janeiro de 2021, de número 178, que permitiu aos gestores que ultrapassassem, que esse limite de despesa com pessoal que foi ultrapassado deveria ser eliminado ao menos em 10% a cada exercício. “Mas só partir de 2023 que poderia começar a eliminar esses 10% desse limite até o término do exercício em 2032. Portanto, em virtude dessa Lei Complementar que foi aprovada, inclusive com diretrizes para o período da pandemia, o Tribunal, na análise assim dessas contas, não irá rejeitar em função disso”.

O TCM tem o entendimento ainda de que, quando se aplica uma multa ao gestor, se no exercício seguinte, na análise das suas contas, ele não apresentar a comprovação de desse pagamento, terá as suas contas rejeitadas.

A Prefeitura de Feira de Santana teve um gasto de 54,68% de gastos com pessoal. O Tribunal aprovou as contas com ressalvas e recomendou a aprovação por parte da Câmara de Vereadores.

O conselheiro ressaltou que não poderia comentar especificamente o caso de algum município porque os conselheiros do TCM são regidos pela Lei Orgânica da Magistratura. “O que posso dizer é que o limite é estabelecido é 54%. O TCM há um tempo atrás utilizou na chamada proporcionalidade no valor da aplicação da pena e depois voltou atrás, mas em função de inclusive de problemas na economia, o PIB abaixo de zero, entendeu aplicar a proporcionalidade na aplicação da pena e alguns municípios que ultrapassaram esse limite não tiveram suas contas rejeitadas”.

Outro fator que rejeita contas é a ausência de transparência pública. “Alguns gestores municipais não divulgam, inclusive na sua home page, toda a sua receita, toda a sua despesa, os contratos, as os processos licitatórios para que fique de amplo acesso público como determina a Lei de Acesso à Informação e a própria Constituição. Outras irregularidades vistas é a contratação de pessoal sem concurso público, pagamento de remunerações sem previsão legal, a abertura de créditos adicionais quando ocorre a modificação orçamentária sem a prévia autorização legislativa, o descumprimento de índice constitucionais, como por exemplo com a saúde, que o município é obrigado a aplicar um mínimo de 15%, educação o índice foi ampliado para 25%”, completa.

Festas juninas

falou sobre os cuidados que as Prefeitura Municipais devem ter na contratação de bandas e na realização das festas. Segundo ele, historicamente algumas irregularidades tem sido identificadas nas despesas com festividades, que é o embasamento legal por inexigibilidade. “Nós consideramos inexigibilidade legal quando não está amparada na Lei de Licitações e Contratos, que permite a contratação sem licitação, mas desde que seja observado alguma parâmetros descritos na própria lei”.

Ainda conforme Ronaldo, a despesa tem sido elevada. Ele disse que o TCM já identificou ao longo de alguns anos despesas elevadas na contratação de bandas e festas em momentos de situação de emergência ou de calamidade pública no município. “Ao invés do gestor proceder a aplicação dos recursos públicos para evitar ou combater essas situações que munícipio vive, ele realiza despesas com festividades, inclusive com valores elevados. Esse é um dos pontos de observação crucial por parte do TCM”.

Ele lembra que o TCM já fez parcerias com o Ministério Público do Estado da Bahia para tentar evitar fraudes ou desperdício na contratação desse tipo de despesa.

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