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Brasil Indulto

Advogados falam sobre perdão da pena concedido por Bolsonaro a deputado condenado pelo STF

Caio Menezes explicou que, apesar da decisão do STF ter sido desnecessária, o indulto de Bolsonaro não seguiu um dos princípios do Direito. Magno Felzemburgh faz o contraponto.

22/04/2022 12h52
Por: Karoliny Dias Fonte: Boca de Forno News
Foto: Reprodução / Internet
Foto: Reprodução / Internet

O deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) foi condenado na quarta (20) a oito anos e nove meses de prisão pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por ameaças aos ministros da Corte. Silveira foi condenado por declarações contra ministros da Corte. A Corte determinou a perda do mandato de Silveira e a suspensão dos seus direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação criminal.

Menos de 24 horas depois, o presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu nesta quinta-feira (21) o instituto da graça (uma espécie de perdão) ao deputado. O instituto da graça é uma prerrogativa do presidente da República para extinguir a condenação de uma pessoa.

O advogado Caio Menezes falou sobre o assunto. Ele explicou que o artigo 84, em seu inciso 12, da Constituição Federal dá a possibilidade ao presidente de conceder esse perdão que é um indulto. “Só que todo ato do administrador público tem que ser regido por alguns princípios. Nesse caso específico faltou a observação de um deles que é a impessoalidade. Embora seja legal, não há um dos requisitos que seria esse princípio. Então é passível de revisão desse decreto pelo STF”, afirmou.

Caio lembrou ainda que decisão judicial é para ser cumprida. E isso é uma premissa dentro do ambiente democrático. “Nesse caso especificamente que é uma sentença condenatória, até pelo fato de não haver o trânsito em julgado, seja a soar como desnecessário. Para que as pessoas leigas entendam, ele não poderia fazer isso. Ainda havia a possibilidade da reanálise da situação até por embargos”.

O advogado acredita ainda que a pena dada do deputado “foi pesada e desnecessária”, embora haja uma necessidade de resposta. “Foi além do necessária. Havia outras formas de se discutir esse assunto. Foi uma decisão precipitada, que não cabia e que tem gerado muita polêmica”.

Já o advogado Magno Felzemburgh acredita que é necessário fazer uma ponderação de valores no ambiente constitucional. Para ele, apesar de ser uma sentença que considerou a conduta criminal, na verdade se trata de uma posição do STF que foi analisada a luz da Constituição. “O presidente decidiu ainda tendo respaldo constitucional, já que cabe a ele decidir sobre anistia, graça e indulto. A previsão constitucional existe, a decisão do presidente foi par garantir o direito de liberdade de expressão do parlamentar”.

A discussão, para Magno, é saber qual é o limite dessa proteção. “É uma proteção absoluta, que não existe barreiras? Atende ataques aos poderes e ameaças? Essa é a discussão que hoje existe”. Porém, ressalta ainda o advogado, percebe-se que nessa ponderação de valores, o STF tomou uma decisão que em tese não seria nem crime e nem ilícito civil por causa da CF, mas entendeu que é crime determinando prisão em regime fechado, perda de mandato e que ele está inelegível. “Trouxe todas as penas máximas para a conduta da fala de um parlamentar por mais absurda que seja. Abre um precedente e uma insegurança jurídica no país inteiro”, explica.

Segundo Magno, todos os parlamentares estão sob a insegurança da sua fala poder leva-lo a cadeia. “A Justiça brasileira já tem considerado esse excesso passível de retratação e indenização por danos morais. Isso apenas na vara cível e não na criminal. É um crime perder a liberdade, o mandato e tornar inelegível. Isso é um abuso por parte do Judiciário quanto mais daqueles que guardam a Constituição”.

Ele diz ainda que não há nenhum tipo de impedimento legal do presidente dar esse indulto porque os crimes perdoados não são aqueles considerados hediondos. “E também não cabe ao STF interferir na decisão do presidente da República. Tivemos aí uma correção de um atentado à democracia. Essa é uma decisão irrevogável e só compete ao presidente”, disse.

Caso o STF desfaça o ato do presidente, diz Magno, estará atentando contra a democracia brasileira e o Estado Democrático de Direito.

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