O advogado eleitoral Hermes Hilarião falou sobre as dúvidas que as pessoas tem neste ano, principalmente candidatos, sobre as eleições. Segundo ele, as regras para as eleições deste ano mudarão mais uma vez, já que no direito eleitoral diz que a cada dois anos sempre tem novidades para o processo eleitoral. Isso desde o processo de redemocratização do país. “Esse ano é de extrema importância para o Estado Democrático de Direito porque iremos eleger o presidente da República, deputados estaduais e federais, governadores e senadores”.
Hermes ressaltou ainda uma lei das eleições, que é do ano de 1997 e vem sofrendo diversas alterações ao longo do tempo. A lei dos partidos políticos também passou por alterações, além de muitas emendas que versam sobre as eleições e tratam acerca do Direito Eleitoral que é o ramo que regula o nosso processo eleitoral.
“Para as eleições de 2022 certamente é a novidade da possibilidade da federação entre os partidos políticos. A mudança considerável é o fim das coligações partidárias e isso impactou de alguma forma na eleição de vereadores porque os partidos tiveram que, isoladamente, organizar suas composições a fim de atingir o coeficiente partidário”.
Diante do impacto que houve na eleição de 2020, houve um movimento no Congresso Nacional na perspectiva do retorno das coligações, sobretudo pensando nessas eleições de 2022, ressalta o advogado. “Não foi adiante esse retorno, mas houve a possibilidade na eleição proporcional para deputados federal, estadual e vereador a formação de federações”.
Outras mudanças são os estímulos a candidatura de pretos, mulheres com novos critérios visando o fundo partidário. Houve ainda uma mudança em relação da data da posse do presidente da República e governadores.
Federações
Perguntando sobre se as federações se assemelham a fidelidade partidária, onde um partido pode pleitear o mandato de algum candidato, ele disse que sim. De acordo com Hermes, a federação é como se fosse um superpartido. É uma união de vários partidos no propósito e com afinidades ideológicas de disputar a eleição. "Esses partidos precisam ter em mente que essa federação precisará durar ao menos os quatro anos do mandato. Se algum partido deixar a federação antes desse prazo ele pode sofrer punições da Justiça Eleitoral a exemplo de ficar proibido de receber e utilizar recursos do fundo partidário no período remanescente da federação”.
Além disso, ainda conforme Hermes, é necessário observar que as federações formadas agora em 2022 terão impacto nas eleições municipais de 2024 porque elas valerão até lá. Os partidos unidos em uma federação terão que ter ainda um candidato comum para as eleições majoritárias. As normas de fidelidade partidária também valerão para as federações. “Isso significa dizer que, se determinado parlamentar deixar determinado partido que integra a federação no curso do seu mandato, estará sujeito as regras de fidelidade partidária. Podendo ser considerado infiel, perder o seu mandato e ser substituído pelo seu suplente da federação”, explica.
As federações precisam ainda ter estatuto próprio, assim como os partidos políticos, que devem também fazer previsões sobre fidelidade partidária, linha programática ideológica e isso tudo deve ser levado ao conhecimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alerta Hermes. O parlamentar não pode meio do seu mandato começar a discordar da posição da sua federação e começar a pender para o lado oposto. Ele deve seguir as regras e finalidades ideológicas de sua federação formada, podendo sofrer sanções internas por descumprir o seu estatuto.
Punições para quem infringir a federação
Questionado sobre quando o racha acontece com a liderança do partido, se os seus liderados podem sofrer algo com isso, o advogado informou que é preciso identificar cada caso. Segundo o advogado, ninguém pode ser responsabilizado pela conduta de outra pessoa. A regra permite que o parlamentar pode mudar de partido caso a sua federação mude a sua linha ideológica. Ele pode pedir autorização a Justiça Eleitoral para poder mudar de partido.
“Existem hipóteses que autorizam o detentor de mudar de partido, mas só com a autorização da Justiça Eleitoral. Ele apresenta um justo motivo para que seja autorizado. Salvo na janela partidária, que é o período de 30 dias antes do prazo de filiação para concorrer às eleições. Nesse período pode haver a mudança de partido sem haver a infidelidade partidária”, explica. Hermes aconselha os parlamentares a fazer uma consultoria com um advogado eleitoral para não incorrer em fidelidade partidária e correr o risco de perder o seu mandato.
Líderes de partido ou da federação?
Sobre os líderes no parlamento, Hermes disse que haverá o líder da Federação e não líderes isolados de cada partido porque eles estarão juntos naquela federação.
“Mas internamente os partidos se organizam e tem as suas lideranças políticas. Só que, formalmente, perante as Casas Legislativas, as federações funcionarão como uma espécie de bancada própria e ela terá o seu líder”, finalizou.
Pesquisa Pesquisa aponta 86% de aprovação da gestão Manuela Pedreira em Governador Mangabeira
Pesquisa Governo Lula é desaprovado por 50,9% dos brasileiros, aponta pesquisa
Bolsonar Bolsonaro segue internado em Brasília e passará por novo procedimento para conter soluços
Carla Zambell Carla Zambelli troca de cela em presídio de Roma após episódios de agressão
Reabilitação Bolsonaro inicia reabilitação após cirurgia em Brasília
Expulsão Lula quer expulsão de servidor que agrediu mulher e criança no DF 
Mín. 22° Máx. 34°
Mín. 21° Máx. 33°
Tempo nubladoMín. 21° Máx. 33°
Tempo nublado



