O pagamento do Décimo Terceiro (13º Salário), conhecido também como gratificação do natal, passou a ser obrigatório para todo funcionário que trabalha com carteira assinada, assim traz a lei nº 4.090 da CLT.
De acordo com a lei nº 4.090 da CLT, a gratificação salarial será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Segundo Palloma Soares, responsável pelo RH e Setor Pessoal da Contabile, “O trabalhador também pode receber Décimo Terceiro (13º Salário) na ocasião das férias, o benefício será pago dessa forma sempre que o empregado requerer essa modalidade no mês de janeiro do correspondente ano, ao RH”.
A primeira parcela do Décimo Terceiro (13º Salário) é paga entre fevereiro e novembro de cada ano, metade do salário é recebido pelo respectivo empregado até o dia 30 de novembro e a segunda parcela do Décimo Terceiro (13º Salário) é paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Caso o contratante não faça o pagamento da primeira parcela até o dia 30 de novembro ou das duas parcelas até 20 de dezembro, o trabalhador deve procurar o RH da instituição empregadora para saber o que ocorreu e entrar num acordo, se o Rh não conseguir solucionar, a empresa estará sujeita a uma multa, mas é preciso que o contratado faça uma denúncia ao Ministério do Trabalho para a multa ocorrer, outra opção que o beneficiário tem para garantir seus direitos, caso não seja pago o décimo terceiro, é acionar o sindicato da sua categoria.
Palloma Soares informa ainda que “muitos trabalhadores desconhecem que o Cálculo 13º Salário proporcional líquido será: 13º proporcional menos desconto de INSS e Imposto de Renda”.
Vale ressaltar que embora muitos trabalhadores reclamem, os descontos de INSS e IRRF são oficiais e assegurados por lei.
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