A Prefeitura Municipal deverá disponibilizar vagas em quantidade e qualidade suficientes para o atendimento da demanda por creche para crianças de zero a 3 anos de idade, residentes no município. A determinação consta na lei complementar nº 374/2021, promulgada nesta quarta (10) durante sessão ordinária na Câmara Municipal. A propositura estabelece diretrizes para a oferta de vagas em creches públicas municipais e da rede conveniada de Feira de Santana.
De acordo com a iniciativa, de autoria do vereador Jhonatas Monteiro (PSOL), a definição dos bairros ou localidades rurais prioritárias para a implantação de novas creches políticas municipais deverá obedecer à relação população/creche, sendo que, quanto maior o valor deste indicador, maior o nível de prioridade. Esta relação é obtida pela divisão do número de habitantes do bairro ou localidade rural pelo número de vagas ofertadas por creches públicas municipais localizadas nesta mesma área.
Na lei, ressalta-se que os bairros ou localidades rurais onde a oferta de vagas por creches públicas forem igual a zero deverão estar a frente dos demais na ordem de prioridade para a implantação de novas creches, e havendo mais de um bairro ou localidade rural sem oferta de vagas em creches públicas municipais, a prioridade será para o local que apresentar maior população residente.
Conforme o artigo 2º da referida lei, a mãe trabalhadora contabiliza 30 pontos; uma situação de risco contabiliza 25 pontos; criança com deficiência – PCD conta 20 pontos; mães adolescentes somam 15 pontos; programas sociais contabilizam 10 pontos, e pessoas de baixa renda contam com cinco pontos. No total soma-se 105 pontos, que são validados se o pai/mãe ou responsável legal, ao solicitar a vaga, comprovar, por meio de documentos/declarações, apresentando os originais e cópias conforme estipulado.
Ainda, determina-se que a lista de espera por vagas nas creches públicas municipais e da rede conveniada deve estar disponível permanentemente no endereço eletrônico da Prefeitura de Feira de Santana, sendo atualizada sempre que houver alteração e tendo explicitados os critérios e pontuação de cada demandante na lista, de modo a garantir a transparência e o acesso à informação.
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