Boca de Forno News
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do adolescente (Conanda) aprovou na última quinta-feira (17/12) uma resolução que estabelece uma série de diretrizes para o atendimento de menores infratores que estejam cumprindo medidas socioeducativas em meio fechado.
Uma medida acabou chamando a atenção, no trecho em que garante o direito à visita íntima para as menores. A avaliação imediata era de que a resolução autorizava visitas íntimas para adolescentes a partir dos 12 anos, já que o ECA (Lei 8.069/90) considera adolescente a pessoa que tem entre 12 e 18 anos.
A diretora adjunta da Fundação do Adolescente e da Criança (FUNDAC), Fernanda Buriti, por outro lado, esclareceu a resolução. "Na verdade, o que há dentro desta resolução, é uma regulamentação que assegura ao adolescente casado ou que viva comprovadamente em união estável o direito a visita íntima", explica ressaltando que a Constituição Federal só permite a união estável a partir dos 16 anos de idade.
Ainda segundo ela, a resolução não tem o condão de alterar a legislação federal. Assim, mesmo que a norma do Conanda autorizasse expressamente a visita a adolescentes de 12 anos, ela seria ilegal.
Informações do repórter Reginaldo Lima
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