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SAC Móvel estende tempo de permanência em Feira de Santana; saiba mais

SAC Móvel estende tempo de permanência em Feira de Santana; saiba mais

08/12/2020 16h56 Atualizada há 4 anos
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SAC Móvel estende tempo de permanência em Feira de Santana; saiba mais

O SAC Móvel amplia o período em que vai ficar estacionado em três municípios baianos. O caminhão fica em Lauro de Freitas até o dia 15 de janeiro, e em Camaçari e Feira de Santana, até o dia 29 de janeiro de 2021. O atendimento à população, nos três municípios, é de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h. Os serviços disponíveis são RG, CPF e Antecedentes Criminais, além da Ouvidoria Geral do Estado (OGE).

Em Lauro de Freitas, a carreta está localizada na Praça João Thiago dos Santos, próxima à Igreja Santo Amaro de Ipiranga, no centro da cidade. Em Camaçari, o SAC Móvel está no Centro Administrativo de Camaçari, no estacionamento do Cartório Eleitoral, próximo ao Fórum Clementi Mariani. Já em Feira de Santana, o caminhão está à disposição dos cidadãos no estacionamento do SAC Feira II, na rua Vasco Filho, ao lado da rodoviária.

É importante ressaltar que o atendimento no SAC Móvel é realizado 100% por agendamento, através do SAC Digital. Para ter acesso à plataforma e agendar o atendimento, basta digitar o endereço www.sacdigital.ba.gov.br na internet ou baixar o aplicativo disponível para Android e iOS, seguindo o passo a passo para cadastro. Para outras informações, a Secretaria da Administração (Saeb) ainda disponibiliza o site institucional do SAC (www.sac.ba.gov.br) e o call center: 0800 071 5353 ou 4020-5353.

Medidas de segurança

A Rede SAC reforça a necessidade dos cidadãos redobrarem a atenção aos cuidados recomendados pelo Governo do Estado e pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ao se dirigem ao SAC Móvel. Entre as medidas de segurança adotadas pela Rede SAC estão a disponibilização de dispensers com álcool em gel; reforço na higienização das dependências da carreta, bem como dos móveis; reorganização do espaço de espera para promover o distanciamento, e controle da quantidade de agendamentos, reduzindo o número de pessoas no ambiente, como determina o Decreto Estadual 19.529/20.

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