Quase quatro anos depois da explosão em uma unidade da Farmácia Pague Menos, no centro de Camaçari, deixar 10 mortos, a loja vai pagar indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos. O pagamento será realizado após a rede ter desistido de entrar com recurso em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA).
A decisão foi proferida pela juíza substituta Michelle Pires Bandeira Pombo em setembro do ano passado. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), a magistrada também determinou que a indenização deverá ser destinada a quatro instituições sem fins lucrativos na região da tragédia.
Cabe ao MPT-BA indicar as instituições a serem beneficiadas, informou a juíza em nota do TRT-BA. Para Pombo, a medida é importante para que a “comunidade diretamente atingida por essa tragédia sinta os efeitos da efetiva prestação jurisdicional, visualizando a concretização da compensação indenizatória pelo dano moral sofrido”.
A magistrada disse ter ficado feliz com a desistência da rede de farmácias, o que ela considerou um atitude ética e sensível da empresa, especialmente nesse momento de “miséria e desemprego decorrentes do coronavírus”. A juíza explica que a decisão era passível de inúmeros recursos e poderia durar muito tempo para se efetivar. “Condutas assim são raras e devem ser valorizadas, pois põe fim ao conflito e possui uma a maior efetividade social”, conclui.
Ainda de acordo com o TRT-BA, a rede de farmácias deverá cumprir uma série de normas de saúde e de segurança em todo o território nacional sob pena de multa de R$ 10 mil por item descumprido.
O MPT-BA aponta que houve uma série de falhas graves de segurança durante a realização de uma reforma na loja da rede em Camaçari, o que resultou no incêndio que matou dez pessoas entre trabalhadores e clientes.
Dentre as falhas, o Ministério Público do Trabalho na Bahia destaca: o fato do estabelecimento não ter interrompido sua atividade no dia marcado para a manutenção do ar-condicionado e do reparo do telhado, sendo negligente com a segurança do trabalho e culminando em erro gravíssimo que resultou no número elevado de vítimas.
“As perícias indicaram que o estabelecimento não poderia funcionar durante a realização da obra, pois não contava com sistema de ventilação, era propício para a ocorrência do incêndio, com substâncias inflamáveis em forma de gases, vapores, névoas, poeiras ou fibras, além de fontes de energia de ativação como maçarico, lixadeira e outros equipamentos geradores de fagulha, pontuou o órgão na nota emitida pelo Tribunal.
O texto aponta, ainda, que a tragédia foi agravada pela presença de materiais inflamáveis comercializados no próprio estabelecimento, como éter, álcool e acetona. A loja não possuía pisos provisórios para evitar a projeção das partículas quentes e as substâncias inflamáveis não foram removidas do local. A nota aponta que, também, não havia andaime ou plataforma que permitisse a movimentação dos trabalhadores na execução dos serviços no telhado.
“Na visão do Ministério Público, o descumprimento de diversas normativas de segurança do trabalho afrontou a ordem jurídica e os interesses sociais, além de atacar os direitos de uma coletividade de trabalhadores”, informou o comunicado.
Recurso
O texto do Tribunal informa que após os embargos de declaração impostos pelo Ministério Público, a rede de farmácias entrou com recurso ordinário contra a decisão da juíza auxiliar da 26ª Vara do Trabalho de Salvador em 11 de novembro de 2019.
Entretanto, a Pague Menos comunicou ao TRT-BA, em 6 de outubro, a desistência do recurso ordinário que estava em pauta para julgamento no Tribunal. Nesse intervalo, o MPT-BA interpôs recurso adesivo e houve tentativas de conciliação no Centro de Conciliação da Justiça do Trabalho (Cejusc).
Com informações do Correio
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