 
 Boca de Forno News
Foi sancionado no início do mês pelo presidente Jair Bolsonaro o Projeto de Lei 3.267/2019 , que altera vários pontos do Código de Trânsito Brasileiro, entre eles a validade e a pontuação máxima para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As novas regras passam a valer somente a partir de abril de 2021, quando termina o prazo de 180 dias da publicação do texto no Diário Oficial da União.
"Houve a sanção do presidente na República, mas os efeitos dela passam a valer somente a partir de 14 de abril de 2021", informou o advogado Bruno Sobral
Uma das mudanças é o aumento de cinco para de dez anos da validade da CNH para os motoristas com menos de 50 anos. Vale destacar que o novo prazo só vai passar a valor para os documentos emitidos a partir da entrada em vigor da nova lei.
De acordo com o jurista, quem renovar a carteira de habilitação antes da vigência das novas regras, a validade da mesma ainda será de 5 anos. O mesmo vale para a pontuação para suspensão da CNH.
Para os motoristas que tem previsão de renovação após abril de 2021, a nova norma já estenderá automaticamente o prazo para 5 anos.
Informações do radialista Luiz Santos
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