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TSE reafirma proibições do uso de celular, boca de urna e porte de armas no segundo turno

Confira os detalhes das regras para não sofrer represálias no segundo turno | Bnews - Divulgação Regras do primeiro turno são mantidas no segundo.

24/10/2026 08h27 Atualizada há 2 horas atrás
Por: Karoliny Dias Fonte: BNews
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral divulgou as proibições que os eleitores precisam ficar atentos no segundo turno das eleições de 2026, que acontecerá neste domingo (25). Elas envolvem tanto a utilização de aparelhos eletrônicos na cabine quanto o porte de armas próximo ao local de votação.

Uma das principais regras está relacionada ao uso de celular e outros equipamentos na cabine, mesmo desligados. A restrição inclui qualquer aparelho que registra imagens, vídeos ou áudios, como relógios inteligentes, óculos com câmera e câmeras corporais. 

Caso o eleitor leve consigo alguns desses objetos para o local de votação, a recomendação é deixá-los no espaço indicado pela equipe responsável pela seção. O objetivo da medida é garantir a liberdade de escolher e evitar possíveis coações. 

Também é proibido portar armas dentro do local e no raio de 100 metros. A regra se estende para quem tem autorização legal para obter o armamento, colecionadores, atiradores e caçadores (CACs). No caso desses últimos três, o transporte não pode ser feito em todo o território nacional nas 24 horas que antecedem a eleição e nas 24 horas posteriores ao pleito. 

As Forças Armadas também precisam menter distância de pelo menos 100 metros das seções, salvo se tiverem uma ordem judicial ou autorização do presidente da Mesa Receptora de Votos.

A regra busca proteger a segurança dos eleitores e dos profissionais. O descumprimento pode resultar em prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo da responsabilização por eventual crime eleitoral. 

A prática conhecida como Boca de Urna continua proibida. Ela se refere a tentar convencer outros eleitores a votar em determinado candidato no dia da eleição. No entanto, isso não se aplica a manifestação individual e silenciosa, como o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas, os quais são permitidos. 

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