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Bahia Honraria

Veja vereadores que votaram a favor e contra entrega de título de cidadão soteropolitano a Flávio Bolsonaro

Honraria foi aprovada em maio pela Câmara Municipal. Recebimento aconteceu no sábado (17), após disputa judicial, que chegou a suspender a entrega em um primeiro momento.

19/10/2026 09h19 Atualizada há 1 hora atrás
Por: Karoliny Dias Fonte: g1 Bahia
Justiça derruba liminar e mantém entrega de título de cidadão soteropolitano a Flávio Bolsonaro no Farol da Barra — Foto: REUTERS/Adriano Machado
Justiça derruba liminar e mantém entrega de título de cidadão soteropolitano a Flávio Bolsonaro no Farol da Barra — Foto: REUTERS/Adriano Machado

O reconhecimento como cidadão soteropolitano dado ao senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) virou alvo de uma disputa judicial que quase impediu a entrega da honraria.

O título foi celebrado no sábado (17), durante um ato de campanha realizada na orla de Salvador, mas a votação que determinou o prestígio aconteceu no dia 6 de maio deste ano.

Na ocasião, 38 vereadores estavam presentes na Câmara Municipal. Destes, 27 se posicionaram a favor, enquanto 11 foram contra a concessão da honraria. Outros dois parlamentares estavam licenciados e mais três não compareceram à sessão.

O Título de Cidadão é uma homenagem oficial que uma Câmara de algum município concede a uma pessoa que não nasceu na cidade, mas que prestou relevantes serviços para o desenvolvimento ou o bem-estar dela.

Veja como votaram os vereadores

Votaram a favor

Alex Alemão (DC)

Alexandre Aleluia (Novo)

Anderson Ninho (PSDB)

Carlos Muniz (PSDB)

Cezar Leite (PL)

Cláudio Tinoco (União Brasil)

Cris Correia (PSDB)

Daniel Alves (PSDB)

Debora Santana (PSDB)

Duda Sanches (PSDB)

Fábio Souza (PRD)

Ireuda Silva (Republicanos)

Isabela Sousa (Cidadania)

Kel Torres (Republicanos)

Kênio Rezende (PRD) - atualmente substituído por Dr. José Antonio (PRD)

Kiki Bispo (União Brasil)

Luiz Carlos Souza (Republicanos)

Marcelo Guimarães Neto (União Brasil)

Maurício Trindade (PP)

Omar Gordilho (PDT)

Orlando Palhinha (União Brasil)

Paulo Magalhães Júnior (União Brasil)

Roberta Caires (Republicanos)

Rodrigo Amaral (PSDB)

Sandro Bahiense (PP)

Sandro Filho (PP)

Teo Senna (PSDB)

Votaram contra

André Fraga (PV)

Aladilce Souza (PCdoB)

David Rios (MDB)

Eliete Paraguassu (Psol)

Felipe Santana (PSD) - atualmente substituído por Carlos Kleber (PSD)

Hélio Ferreira (PCdoB)

Hamilton Assis (Psol)

João Cláudio Bacelar (Podemos)

Marta Rodrigues (PT)

Randerson Leal (Podemos)

Sílvio Humberto (PSB)

Licenciados no dia da votação

Beca (Republicanos)

Marcelle Moraes (União Brasil)

Não estavam presentes

Ricardo Almeida (DC)

Sidninho (PP)

Gordinho da Favela (PP) - atualmente substituído por Carlos Kleber (PSD)

Entenda polêmica

Flávio Bolsonaro recebeu título de cidadão soteropolitano — Foto: Malu Vieira/g1

Apesar de ter sido votada em maio, a entrega do título só teve data divulgada na quarta-feira (14), quando a Câmara aprovou a mudança da sede da Casa para o Farol da Barra, especialmente para o evento que já estava marcado com o candidato.

Na sexta-feira (16), no entanto, a cerimônia foi suspensa após decisão da juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, que previa multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

Na decisão, a juíza apontou que a realização da solenidade e a mudança excepcional da sede da Câmara, durante a campanha do segundo turno das eleições, poderiam interferir na disputa eleitoral e dar à homenagem oficial um caráter promocional ou partidário em favor de um candidato à Presidência da República.

No entanto, no sábado, a desembargadora Marielza Maués Pinheiro Lima, do plantão judiciário de segundo grau, suspendeu a medida anterior, tendo como base em um recurso movido pelo vereador de Salvador Cézar Leite (PL).

Na ocasião, a Câmara Municipal de Salvador também manifestou interesse no recurso e pediu a liberação da solenidade.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que a concessão do título e a escolha do local da cerimônia são decisões que cabem ao Poder Legislativo municipal.

Disse ainda que a homenagem foi aprovada regularmente pela Câmara, da mesma forma que a transferência temporária da sede legislativa.

Na decisão, a magistrada afirmou que a suspensão da cerimônia havia sido fundamentada em presunções relacionadas ao período eleitoral, baseadas em notícias jornalísticas, um abaixo-assinado virtual e comentários publicados nas redes sociais.

Para a juíza, esses elementos não demonstravam, por si só, que a homenagem representa uma irregularidade eleitoral.

A magistrada também considerou desproporcional a multa de R$ 500 mil, por entender que a penalidade poderia provocar prejuízo excessivo aos cofres públicos municipais.

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