A circulação de áudios com ameaças funcionais e declarações públicas condicionando a permanência de assessores ao alinhamento político a dois dias do segundo turno das Eleições 2026 levaram a Justiça do Trabalho a conceder tutela provisória de urgência contra a Câmara Municipal de Feira de Santana. A decisão foi proferida pelo juiz Murilo Carvalho Sampaio Oliveira, atuando na Vara Plantonista do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho contra o Município de Feira de Santana, o presidente da Câmara Municipal, Marcos Antônio dos Santos Lima, e o vereador Flávio Arruda Morais, conhecido como Galeguinho.
O MPT apresentou denúncias e arquivos de mídia apontando que a presidência da Casa teria veiculado gravação com avisos de prejuízos profissionais e monitoramento contra servidores divergentes, enquanto o vereador declarou em redes sociais e entrevistas que a porta de entrada seria a de saída para assessores sem alinhamento eleitoral. Em sua defesa preliminar noticiada nos autos, a presidência da Câmara negou a autoria do áudio e sustentou que a gravação teria sido gerada por ferramentas de inteligência artificial.
Na decisão, o juiz ressaltou que a livre nomeação e exoneração inerente aos cargos em comissão e funções de confiança não autoriza a coação sobre o voto privado do trabalhador, pois a fidúcia do cargo não se confunde com a sujeição da escolha eleitoral à vontade da autoridade, violando a Constituição Federal.
Em razão da proximidade da votação do segundo turno, marcada para ocorrer neste domingo (25), o magistrado destacou que fica vedado aos réus coagir, ameaçar, demitir, prometer vantagens ou impor prejuízos a servidores efetivos, comissionados, terceirizados e estagiários por motivos eleitorais, assim como foi proibida a exigência de declaração de voto, aplicação de pesquisas internas ou monitoramento de convicções políticas por qualquer meio, inclusive inteligência artificial.
A decisão ordenou também a divulgação do teor da ordem judicial a todos os trabalhadores da Câmara via canais institucionais no prazo de 24 horas, além da conservação imediata de todos os arquivos digitais, e-mails, históricos e metadados relacionados aos áudios e declarações.
O juízo fixou multa de R$ 10 mil por episódio de descumprimento das proibições ou destruição de provas, além de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 20 mil por réu, em caso de atraso na comunicação interna.
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