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STF mantém proibição de aposentadoria compulsória para juízes e prevê perda do cargo

Pelo voto do relator, que foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, a punição com manutenção de recebimentos significaria impunidade. 

27/05/2026 09h02
Por: Karoliny Dias Fonte: Folhapress
Foto: STF
Foto: STF

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve nesta terça-feira (26) o entendimento do ministro Flávio Dino pelo fim da aposentadoria compulsória com afastamento remunerado e para que infrações graves de juízes sejam punidas com a perda do cargo. 

O colegiado foi unânime nesse sentido. Pelo voto do relator, que foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, a punição com manutenção de recebimentos significaria impunidade. 

A perda do cargo, pela decisão, fica condicionada a uma ação perante o próprio Supremo, depois de processo administrativo nesse sentido. 

"A aposentadoria compulsória, materializada na inatividade remunerada do magistrado que comete infração, era uma exceção à regra da moralidade administrativa e à regra da perda do cargo. Contudo, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, não mais subsiste no sistema constitucional a aposentadoria compulsória com caráter punitivo", disse Dino. 

De acordo com Dino, a responsabilização por meio de um afastamento com remuneração significa uma assimetria entre os Poderes. 

"No Poder Executivo, há possibilidade de impeachment e no Poder Legislativo há possibilidade de cassação de mandato, isto é, sanções compatíveis com ilícitos graves que impedem o recebimento de remuneração por parte do agente público", comparou. "Só seria possível tal absurda assimetria se fosse vontade expressa da Constituição. Era. Não é mais." 

Ainda segundo o ministro, esse modelo transfere o ônus da punição à sociedade, como um todo, já que a aposentadoria precoce desequilibra ainda mais o sistema previdenciário. 

"Após o fim do vínculo do magistrado com o Poder Judiciário em razão do cometimento de infração grave, não há como se reconhecer a existência de direito adquirido à permanência do pagamento de qualquer verba relacionada com a atividade jurisdicional, mesmo que transmutada por meio da (inconstitucional) conversão para um vínculo de natureza jurídica previdenciária", disse. 

De acordo com a decisão, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a ação deve ser ajuizada diretamente no STF pela AGU (Advocacia-Geral da União). Caso a conclusão administrativa pela perda do cargo do magistrado for de um tribunal, o processo deve ser enviado ao CNJ, e depois ir ao STF. 

A turma debateu um recurso apresentado pela defesa da ação originária e pelo MPF (Ministério Público Federal). Ambos pediam que o tema fosse levado ao plenário completo da corte, apontando a relevância jurídica da matéria, que atinge toda a magistratura e integrantes do Ministério Público, além do risco de divergência de decisões das duas turmas. 

Os ministros, no entanto, recusaram os argumentos nesse sentido. Dino afirmou que o debate se dá sobre a Lei Orgânica da Magistratura, que é anterior à Constituição de 1988, e sobre a emenda de 2019 que fez uma alteração nesse texto. Dessa forma, o tema poderia ser analisado pela Primeira Turma. 

Na sessão, Dino afirmou que a vitaliciedade é uma garantia que não pressupõe impossibilidade de rompimento do vínculo diante de condutas incompatíveis com a função. 

"Não havendo exceção expressa, inviável a manutenção remunerada do vínculo de um agente público que comete conduta reprovável em grau máximo, muitos menos chamar tal manutenção de aposentadoria", disse. 

A decisão de Dino no caso tinha sido expedida em 16 de março. 

Dino também oficiou o ministro Edson Fachin, que preside o Supremo e também o CNJ, "para —caso considerar cabível— rever o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário" e substituir a aposentadoria compulsória "por instrumentos efetivos para a perda do cargo de magistrados que cometem crimes e infrações graves". 

O presidente da corte e do CNJ já entrou em contato com o corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, para definir os encaminhamentos no conselho para dar cumprimento à decisão. A Corregedoria Nacional de Justiça é a instância responsável pela orientação, coordenação e execução da correicional da atividade judiciária dos tribunais. 

A interlocutores Fachin avaliou, na época, que a decisão está de acordo com outras individuais que vinham sendo dadas desde 2019 e já era, portanto, um tema em debate. 

O relator da ação deu a decisão de forma individual em uma ação que analisa o afastamento de um juiz da Comarca de Mangaratiba (RJ), que acionou o Supremo para anular decisão do CNJ que resultou em sua aposentadoria compulsória. 

Há três semanas, a AGU defendeu à corte que a decisão de Dino não poderia se estendida a outros magistrados e que é atribuição do CNJ, e não do STF, exercer controle ético-disciplinar sobre os juízes.

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