Agentes públicos não devem divulgar ou contribuir para a disseminação de notícias falsas durante o período eleitoral, sob risco de punição por abuso de poder político e econômico. A orientação faz parte de uma cartilha elaborada pela Advocacia-Geral da União (AGU) para guiar condutas de servidores e gestores ao longo das eleições de 2026.
O documento também proíbe o uso de bens e serviços públicos para favorecer candidaturas, além de vedar a transformação de eventos oficiais em atos de campanha. No caso de autoridades com cargos eletivos, a participação em atividades eleitorais deve ocorrer fora do horário de trabalho.
A cartilha reforça ainda a necessidade de cumprimento dos princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
“É permanentemente vedada a disseminação, o endosso ou o compartilhamento de informações sabidamente falsas, descontextualizadas ou não verificadas [fake news], bem como de conteúdos que promovam discurso de ódio, discriminação, incitação à violência, ataques pessoais, desqualificação moral ou afronta à dignidade de pessoas ou grupos”, alerta o material.
Segundo a AGU, a atenção deve ser redobrada no período eleitoral, devido ao impacto das manifestações públicas de autoridades no debate democrático e na confiança da população nas instituições.
“Em período eleitoral, a observância desses deveres deve ser redobrada, em razão do elevado potencial de impacto das manifestações públicas das autoridades sobre o debate democrático e sobre a confiança da sociedade nas instituições”, destaca a cartilha.
O texto também aponta que, mesmo quando não configuram infração eleitoral, algumas condutas podem ser consideradas infrações éticas, especialmente quando há conflito entre o exercício da função pública e a promoção pessoal ou político-partidária.
Entre as proibições está o uso da visibilidade e do prestígio do cargo para autopromoção com fins eleitorais ou para induzir eleitores a associarem ações do Estado a méritos pessoais de agentes públicos.
Intitulada “Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026”, a publicação chega à sua 11ª edição e traz orientações práticas sobre temas como abuso de poder, improbidade administrativa, propaganda eleitoral e uso de recursos públicos.
O documento também inclui um calendário com datas importantes do período eleitoral e orientações sobre o uso ético das redes sociais. A propaganda na internet, por exemplo, só é permitida a partir de 16 de agosto.
“Por tudo isso, espera-se que a cartilha contribua para uma atuação pública segura, responsável e comprometida com o interesse público durante este ano de 2026, fortalecendo as instituições e contribuindo com a lisura do processo eleitoral”, conclui a AGU.
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