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Lula decide nesta terça-feira sobre lei que endurece combate a facções

Presidente deve sancionar o texto em cerimônia no Palácio do Planalto.

24/03/2026 07h39 Atualizada há 1 hora atrás
Por: Karoliny Dias Fonte: A Tarde
Lula deve sancionar PL Antifacção nesta terça-feira - Foto: Ricardo Stuckert/PR
Lula deve sancionar PL Antifacção nesta terça-feira - Foto: Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem até esta terça-feira, 24, para sancionar o Projeto de Lei nº 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção, que endurece o combate ao crime organizado no país.

A expectativa é que a sanção ocorra em cerimônia no Palácio do Planalto, às 15h, e que o texto seja publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) ainda nesta terça-feira.

Desgaste com o Congresso

Embora tenha sido enviado pelo governo Lula ao Congresso, o PL Antifacção foi relatado por um opositor na Câmara dos Deputados, Guilherme Derrite (PP-SP), o que gerou críticas sobre a versão final aprovada.

Apesar da divergência, Lula foi orientado pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública (MJSP) a sancionar a proposta integralmente para preservar o governo e evitar desgaste com o Congresso.

O que diz o texto

Entre os principais pontos, o projeto prevê aumento de penas para crimes ligados a organizações criminosas, que podem chegar a 40 anos de prisão.

O foco recai sobre “organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas” que atuem com violência ou grave ameaça.

A proposta também dificulta a progressão de regime para integrantes desses grupos e não altera a Lei Antiterrorismo nem as atribuições da Polícia Federal, como previam as versões iniciais.

O texto também cria:

  • penas de 20 a 40 anos para crimes cometidos por facções consideradas ultravioletas;
  • definições específicas para práticas como “novo cangaço”, domínio territorial e ataques com explosivos, armas pesadas e drones;
  • obrigatoriedade de cumprimento de pena em presídios federais de segurança máxima para líderes de facções;
  • mecanismos de monitoramento audiovisual em parlatórios, inclusive em contato com advogados, em situações excepcionais;
  • ampliação das medidas de confisco, com bloqueio e alienação antecipada de bens, contas e criptoativos;
  • possibilidade de intervenção judicial em empresas usadas por organizações criminosas.
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