
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não será mais aplicada como punição máxima a juízes.
De acordo com o magistrado, a punição não encontra mais amparo na Constituição depois da Reforma da Previdência aprovada em 2019. Em sua decisão, Dino determina ainda que infrações graves cometidas por magistrados devem ser punidas com a perda do cargo, e não com o afastamento remunerado da função.
“Não mais subsiste no sistema constitucional a aposentadoria compulsória punitiva, à luz das alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019”, escreveu o ministro em sua decisão.
Para Dino fundamenta, a aposentadoria é um benefício adquirido depois de anos de trabalho e, por isso, não se encaixa como punição.
“A aposentadoria é um benefício previdenciário que tem por finalidade garantir ao trabalhador condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade laboral em virtude de idade-limite, incapacidade permanente para o trabalho ou pela conjugação dos critérios idade mínima e tempo de contribuição”, afirma o ministro.
A decisão foi apresentada em uma ação que discute sanções aplicadas a um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Na decisão, Dino declarou nulo um julgamento anterior do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
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