O Supremo Tribunal Federal começa a julgar, nesta sexta-feira (13), os processos que discutem a aplicação da Lei de Anistia a crimes iniciados durante a ditadura militar, mas cujos efeitos continuam no presente, os chamados “crimes permanentes”. A decisão deverá unificar o entendimento da Corte e orientar casos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.
Um dos recursos trata de fatos ocorridos na Guerrilha do Araguaia, envolvendo acusações de homicídio atribuídas a Lício Augusto Ribeiro Maciel e de ocultação de cadáver a Sebastião Curió, ambos integrantes do Exército. Curió morreu em 2022, e o processo agora busca a condenação de Maciel. A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal foi rejeitada em primeira instância sob o argumento de que o caso estaria abrangido pela Lei de Anistia, decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O MPF recorreu ao Supremo no ano passado.
O segundo processo envolve o sequestro de Edgar de Aquino Duarte, ex-fuzileiro naval desaparecido desde 1971. Em primeira instância, a Justiça Federal em São Paulo condenou Carlos Alberto Augusto, ex-delegado da Polícia Civil que atuou no antigo Departamento Estadual de Ordem Política e Social (Deops-SP) durante o regime militar.
No entanto, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região anulou a condenação ao entender que a punibilidade estava extinta pela Lei de Anistia. O Ministério Público Federal recorreu dessa decisão. Também respondiam pelo caso o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-comandante do DOI-Codi em São Paulo, e o ex-delegado Alcides Singillo, mas ambos foram excluídos da ação após falecerem, em 2015 e 2019, respectivamente.
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