A Justiça da Bahia determinou a suspensão dos efeitos do contrato firmado entre o Governo do Estado e a empresa Ethos Engenharia de Infraestrutura S/A, referente ao Lote 02 do Pregão Eletrônico de nº 007/2025, que trata da execução de serviços de manutenção rodoviária (conservação e recuperação) em rodovias estaduais e acessos. A decisão liminar foi proferida no último dia 29, pela desembargadora Andrea Paula Matos Rodrigues de Miranda, em mandado de segurança impetrado pela empresa Pejota Construções Ltda.
A ação foi movida contra atos atribuídos ao Secretário de Infraestrutura do Estado da Bahia, Saulo Pontes, e ao Diretor-Presidente da Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia (SIT), Saulo SOuza. A Pejota alegou ter sido desclassificada de forma “ilegal e abusiva” do certame, apesar de apresentar proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Segundo o mandado de segurança, a Pejota participou do pregão ofertando desconto de 35,01% sobre o valor de referência para o Lote 02, correspondente à Unidade Operacional de Manutenção (UOP) de Santo Antônio de Jesus, ficando inicialmente em terceiro lugar. Após a desclassificação das duas primeiras colocadas, a Seinfra e SIT iniciaram a análise da proposta da empresa.
Durante diligência instaurada pela comissão de licitação, foi solicitado que a Pejota justificasse a redução de alíquotas do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), especificamente nos itens “Administração Central” e “Seguros e Garantias Contratuais”. A empresa apresentou a justificativa técnica e documental, demonstrando possuir carteira de contratos capaz de diluir custos, inclusive com a comprovação da execução de contrato anterior de objeto idêntico com a própria Secretaria de Infraestrutura (Seinfra), na mesma localidade.
A área técnica da Seinfra reconheceu, em parecer, que a empresa atendia aos critérios do edital quanto à composição do BDI. Apesar disso, a proposta foi posteriormente desclassificada com base em um novo fundamento. A justificativa era o que eles chamaram de “inexequibilidade do preço do insumo asfalto (CAP 50/70)”, sob o argumento de incerteza quanto à manutenção futura dos valores praticados pelo fornecedor.
Para a magistrada relatora, houve aparente contradição e violação a princípios que regem as licitações públicas, como a vinculação ao instrumento convocatório, o julgamento objetivo e a isonomia. A decisão destaca que a Administração não pode inovar nos fundamentos da desclassificação após reconhecer o saneamento da irregularidade inicialmente apontada, além de não poder se basear em critérios subjetivos ou especulativos.
A relatora também apontou possível tratamento desigual entre as licitantes. Enquanto a proposta da Pejota foi rejeitada, a da empresa Ethos, sétima colocada e com desconto de 25,01%, foi declarada vencedora, mesmo apresentando justificativas semelhantes para redução do BDI, sem a mesma exigência de comprovação de manutenção futura de preços.
De acordo com a decisão, a contratação da Ethos representa um custo R$ 2.744.222,69 superior ao que seria pago caso a proposta da Pejota tivesse sido classificada, o que configura risco de prejuízo ao erário. O entendimento reforçou a presença dos requisitos legais para concessão da liminar: o fumus boni iuris e o periculum in mora.
Diante disso, a Justiça determinou a suspensão imediata dos efeitos do contrato firmado com a Ethos pelo prazo de 30 dias, ou até que seja realizada nova análise da proposta da Pejota, considerando as provas documentais apresentadas. Também foi proibida a emissão de ordem de serviço e a realização de pagamentos durante o período de suspensão.
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