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Bahia Recomendação

MP faz mais uma recomendação a Prefeitura de Cachoeira

Essa é em relação a contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias.

14/10/2025 09h12
Por: Karoliny Dias Fonte: Boca de Forno News
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado da Bahia fez mais uma recomendação a Prefeitura Municipal de Cachoeira. Essa é em relação a contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias em número suficiente para substituir os atuais contratos temporários, observados os requisitos previstos na Constituição Federal, na Lei Federal nº 11.350/06 e na Lei Municipal nº 1.296/2022. O MP já havia feito outras recomendações ao órgão, essas em relação ao Edital nº 02/2025 para a contratação temporária de professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE), com prazo inicial de 12 meses, prorrogável por igual período.

De acordo com essa recomendação, é vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável.

Por isso, ela pede que se adotem as providências administrativas necessárias à deflagração de processo seletivo público municipal destinado ao provimento efetivo dos cargos vagos de Agente Comunitário de Saúde, em número suficiente para substituir os atuais contratos temporários, observados os requisitos previstos na Constituição Federal, na Lei Federal nº 11.350/06 e na Lei Municipal nº 1.296/2022.

Pede ainda que se abstenha de renovar ou celebrar novos contratos temporários para a função de Agente Comunitário de Saúde, ressalvada a hipótese legal de combate a surtos epidêmicos, sob pena de nulidade dos atos administrativos e eventual responsabilização administrativa e judicia e promovam ampla divulgação do edital do processo seletivo, assegurando igualdade de condições a todos os interessados, mediante publicação em jornal de circulação regional, no Diário Oficial do Município, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e nas redes sociais institucionais.

Estipula ainda o prazo de 30 dias para que se encaminhe a Promotoria a justificativa do motivo da admissão de agentes comunitários em caráter temporário, em contrariedade com a legislação e o cronograma contendo as providências administrativas com suas respectivas datas limite a serem adotadas para publicação de edital, realização de processo seletivo e nomeação dos agentes comunitários de saúde efetivos. Quem assina a recomendação é o promotor de Justiça Victor Teixeira Santana.

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