O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou a prefeita de Cachoeira, Eliana Gonzaga, e ao secretário de Educação do município que suspensão imediatamente os efeitos do Edital nº 02/2025 até a adequação de seu conteúdo às normas constitucionais e legais. O edital é para a contratação temporária de professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE), com prazo inicial de 12 meses, prorrogável por igual período.
Segundo o MP, o edital está com a ausência de critérios objetivos na análise curricular, restrição desarrazoada de inscrições e de recursos, prorrogação contratual sem condicionantes claros, ausência de referência expressa à lei municipal autorizativa, com uma divulgação restrita e critérios de desempate generalistas.
O órgão indica a Prefeitura que promova a publicação de uma errata ou termo de aditivo com matriz de avaliação curricular objetiva, fundamentação expressa da necessidade temporária e excepcionalidade, ajuste da cláusula de prorrogação, ampliação das formas de inscrição, revisão de interposição de recursos também por meio eletrônico e critérios objetivos de contabilização de experiência para fins de desempate.
Pede ainda que reabram integralmente o prazo de inscrições após a publicação do aditivo, por no mínimo cinco dias úteis, com ampla divulgação, redes sociais, site oficial, veículos midiáticos da região, como rádios e blogs de notícias, a fim de garantir a igualdade de condições a todos os candidatos e ainda divulguem o novo cronograma.
Fixou-se o prazo de 48 horas para que a Prefeitura Municipal de Cachoeira informe MP acerca do cumprimento desta recomendação, encaminhando cópia do edital retificado e do novo cronograma. O órgão advertiu ainda que o descumprimento da recomendação ensejará a adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, inclusive Ação Civil Pública para defesa da moralidade administrativa e do regime constitucional de ingresso no serviço público.
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