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Política STF

Decisão do Supremo obriga 12 partidos na Bahia a realizar eleição interna para escolha de dirigentes

Determinação atinge siglas como PL, PDT, PSB e Republicanos, que funcionam em caráter de comissão provisória, cujo comando no estado é definido por nomeação da Executiva Nacional; quem descumprir regras ficará sem receber fundos eleitoral e partidário.

30/05/2025 08h55
Por: Karoliny Dias Fonte: Metro1
Foto: Antonio Augusto/STF
Foto: Antonio Augusto/STF

Uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal impôs dificuldades para 12 partidos que funcionam hoje na Bahia em caráter de comissão provisória, ou seja, com membros dos diretórios estaduais escolhidos pela Executiva Nacional das legendas, sem a existência de eleição direta pelos filiados aptos a votar. Por unanimidade, os integrantes da Corte acompanharam na quarta-feira (28) o posicionamento do relator, ministro Luiz Fux, e determinaram que, a partir de agora, tais comissões terão validade de apenas quatro anos e não poderão mais ser prorrogadas por tempo indefinido, como ocorre hoje. Caso não obedeçam o prazo, ficarão sem receber repasses dos fundos eleitoral e partidário até que atendam às regras impostas pelo Supremo.  

Comissão de frente 

De imediato, a decisão do STF atinge siglas com expressão no Congresso Nacional ou força política em parte dos estados. Entre os quais, PDT, PSB, PL, Republicanos, Podemos, Avante e Solidariedade, que funcionam há mais de uma década no estado como direção provisória, apontada por especialistas em Direito Eleitoral como uma das pragas do sistema político brasileiro. Movida em 2017 pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a ação questionava a legalidade de um artigo que deu esse tipo de autonomia aos partidos, incluído na Emenda Constitucional 97, também conhecida como reforma política, promulgada no mesmo ano por deputados federais e senadores.

Renovação automática

Para a procuradora-geral, as comissões provisórias foram estruturas criadas para dirigir os partidos apenas enquanto não houver uma direção definitiva eleita e são compostas, em geral, por pessoas indicadas pelo comando da sigla, sem a participação dos filiados nas eleições internas. Raquel Dodge argumentou ainda que órgãos partidários de natureza provisória podem ser substituídos ou dissolvidos a qualquer momento por quem os nomeou e que, na prática, muitas legendas mantêm essas comissões por tempo indeterminado e postergam sucessivamente a votação para escolha de direções permanentes.

Velha e nova guarda

É o caso do PDT, PSB e Republicanos na Bahia, respectivamente, comandados pelos deputados federais Félix Mendonça Júnior, Lídice da Mata e Márcio Marinho. Os três parlamentares controlam há anos a Executiva Estadual de seus partidos por nomeação direta dos presidentes nacionais das siglas. Já o PL, dono da maior bancada na Câmara e reduto máximo do bolsonarismo, é liderado pelo ex-ministro da Cidadania João Roma, que embora tenha assumido o leme somente em novembro de 2022, nunca trabalhou para realizar eleições internas. Funcionam também como comissão provisória na Bahia os nanicos PMB, Agir, DC, PRD e Mobiliza 

Sistema feudal 

Em seu relatório, seguido na íntegra pelo Pleno do STF, o ministro Luiz Fux destacou que, embora a autonomia das legendas políticas seja fundamental, o funcionamento interno deve observar os princípios democráticos da temporalidade dos mandatos e da possibilidade de renovação no comando. “A duração indeterminada dos diretórios partidários provisórios mina a democracia intrapartidária, com claros impactos na autenticidade das agremiações  e na legitimidade de todo o sistema político”, emendou. Em livre tradução, Fux lembrou que se tratam de partidos, não de monarquias.

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