Um projeto de lei propõe o aumento da pena para o crime de ameaça, passando de seis para até nove meses de detenção, quando a vítima for criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou se envolver o uso de arma.
Além disso, o Projeto de Lei 192/25, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), sugere uma pena seria acrescida em 1/3 caso a ameaça com arma ocorra na presença de criança ou adolescente. Atualmente, a pena para ameaças contra mulheres já é duplicada, e a proposta altera o Código Penal.
O projeto também propõe a ampliação da pena para o crime de perseguição (stalking) contra pessoas com deficiência, passando de dois para três anos de reclusão. A pena já era aumentada para crimes cometidos contra crianças, adolescentes ou idosos.
A proposta prevê que o Ministério Público possa iniciar ações penais de forma independente da vítima, por meio de ação pública incondicionada. A medida será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e, posteriormente, pelo Plenário. Para se tornar lei, precisa passar pela aprovação da Câmara e do Senado.
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